6 de fevereiro de 2009

TRT-PR vai julgar Dissídio Coletivo de trabalhadores e empresas de transporte de valores

Fim da greve depende de acordo para manutenção da convenção coletiva atual

Acordo realizado nesta sexta-feira (6), durante tentativa conciliatória dos Dissídios Coletivos envolvendo os trabalhadores e o Sindicato das Empresas de Transporte de Valores do Estado do Paraná, condicionou o fim da greve à manutenção das garantias previstas na convenção coletiva atual. Remanesce ao Tribunal Regional do Trabalho do Paraná o julgamento dos Dissídios em relação apenas às clausulas econômicas, que tratam de reajuste salarial e suas repercussões.

A decisão sobre o fim da greve será discutida em assembleia da categoria dos trabalhadores a ser realizada até as 14 horas de hoje, que definirá quanto ao imediato retorno às atividades. Caso a decisão da assembleia seja negativa, voltam a valer as proposições iniciais de cada uma das partes, cabendo, então, ao TRT-PR, julgar todas as cláusulas constantes das propostas reivindicadas. Entre as novas cláusulas estão, por parte das empresas, piso reduzido de salário em 15% para os trabalhadores que ingressem no trabalho por até 12 meses e retomada da compensação de jornada. Os trabalhadores requerem a inclusão de 14º salário, por exemplo, entre vários outros itens, além dos reajustes salariais.

Durante tentativa conciliatória para definição dos índices de reajuste, as partes não chegaram a acordo neste aspecto e, por isso, os dissídios seguem para julgamento. Os argumentos patronais estão fundados na crise econômica e na impossibilidade do repasse dos custos aos clientes, que são na maioria instituições financeiras.

Os trabalhadores entendem necessário o reajuste do INPC, que ainda não foi fechado, mais 5%. Pretendem, ainda, a manutenção da cláusula que veda a compensação de horas, estendendo esta regra aos empregados que atuem nos setores de tesouraria e compensação, além de reajuste do vale alimentação dos atuais R$ 13,00 para R$ 18,00. Durante as negociações, consideraram inaceitável o piso de ingresso reduzido em 15%, que geraria, segundo afirmam, rotatividade dos trabalhadores entre as empresas e insegurança no serviço, bem como redução salarial. Também não aceitaram negociar, antecipadamente, índices de 2010, preferindo a negociação anual.

(Fonte: Ascom TRT-PR)