Presidenta Dilma Roussef sanciona Lei que cria novas 11 Varas do Trabalho no Paraná
O Diário Oficial da União nº 84 de hoje, quarta-feira, 02 de maio, taz a aprovação da LEI No 12.617, que dispõe sobre a criação de Varas do Trabalho na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, bem como a criação de cargos de Juiz do Trabalho, os cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e funções comissionadas.
De acordo com a Lei sancionada pela Presidenta Dilma Roussef, são criadas na jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 9a Região, com sede na cidade de Curitiba, Estado do Paraná, 11 (onze) Varas do Trabalho, assim distribuídas:
I – na cidade de Apucarana, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
II – na cidade de Bandeirantes, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
III – na cidade de Cascavel, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a);
IV – na cidade de Colombo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
V – na cidade de Cornélio Procópio, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
VI – na cidade de Francisco Beltrão, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
VII – na cidade de Pato Branco, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
VIII – na cidade de Ponta Grossa, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a);
IX – na cidade de Porecatu, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a);
X – na cidade de São José dos Pinhais, 1 (uma) Vara do Trabalho (4a);
XI – na cidade de Toledo, 1 (uma) Vara do Trabalho (2a).
Para a presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR), desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, “esta é uma vitória obtida por meio do trabalho entrosado, no Congresso Nacional, de deputados, senadores e líderes políticos do Estado, que entenderam a real necessidade de se ampliar a atuação da justiça trabalhista no Paraná, a fim de beneficiar os trabalhadores paranaenses”.
A desembargadora destaca ainda que “a instalação das varas mais urgentes dependerá de diretrizes do Tribunal Superior do Trabalho – TST, que determinam a implementação do Processo Judicial Eletrônico no âmbito da justiça do trabalho”.
(Fonte: Ascom TRT-PR)