7 de abril de 2020

Plataforma emergencial viabiliza atos processuais por videoconferência

Associado da Amatra IX relata experiência positiva com ferramenta disponibilizada pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou a todos os tribunais do país uma plataforma digital segura para a realização de audiências e sessões de julgamentos por videoconferência. A iniciativa visa à ampliação do trabalho dos magistrados enquanto o período emergencial de saúde, causado pela pandemia da Covid-19, inviabilizar o trabalho presencial.

A ferramenta tecnológica possibilita a criação de salas virtuais pelos magistrados para realização de sessões de julgamento, audiências ou reuniões. Além de viabilizar a interação com advogados, membros do Ministério Público e defensores públicos, a plataforma permite sustentação oral de modo virtual e ao vivo, caso necessário.

“O que queremos é que os juízes utilizem a plataforma e, para isso, basta apenas solicitar o cadastro de sua sala virtual”, afirma o ex-presidente da Amatra IX, Bráulio Gabriel Gusmão, que é juiz auxiliar da Presidência e coordenador do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ. 

Podem solicitar cadastrado na plataforma os juízos de primeiro grau, órgãos julgadores colegiados e gabinetes. Os interessados devem enviar a solicitação por intermédio de formulário (clique aqui). Hoje (7/4), às 14h30, o CNJ realiza um webinar com orientações, boas práticas e forma de gravação no canal do Youtube.

Experiência Positiva

O juiz titular da 6ª Vara do Trabalho de Londrina e ex-presidente da Amatra IX, Reginaldo Melhado, foi um dos primeiros magistrados a utilizar a plataforma digital na semana passada. Em entrevista à Associação, ele relatou a experiência de forma positiva. Confira:

Como o senhor avalia a experiência com a plataforma emergencial de videoconferência para atos processuais?

O aplicativo divulgado pelo CNJ é semelhante a outros sistemas de videoconferência conhecidos, como por exemplo o Zoom. Mas as vantagens são inúmeras para o Poder Judiciário. Primeiro, porque podemos usar sem custo. Segundo, e mais importante, porque o arquivo gerado poderá ser colocado no PJe Mídias, onde já colocamos os depoimentos em registro audiovisual.

Teve algum problema com o aplicativo?

Não tivemos nenhum problema mais sério. Apenas um dos advogados estava sem áudio no computador e teve que passar para o celular. O mesmo aconteceu comigo, mas ao contrário: o microfone não funcionava no computador, e então usei meu celular. Com mais familiaridade e entendendo melhor detalhes de configuração da plataforma, isso se resolve.

Já havia realizado audiência por videoconferência?

Já havia inquirido testemunhas que se encontravam em outros países. Se não me falha a memória, também inquiri um rapaz que era parte no processo. Nesses casos, eu estava na sala de audiências, com os advogados, e o depoente à distância.

Qual o principal diferencial da plataforma do CNJ?

A experiência de agora é completamente diversa. Fizemos uma audiência em ação civil pública envolvendo o trabalho de motoristas do sistema de transporte coletivo urbano em Londrina, numa situação urgente. Eu estava na minha casa, um dos advogados na casa dele, o cliente no sindicato, e o outro advogado no escritório, acompanhado do cliente. A audiência foi feita integralmente por videoconferência, com cada participante em um lugar diferente.

A iniciativa do CNJ é resultado de acordo de cooperação técnica celebrado com a Cisco Brasil e tem duração prevista para o período da pandemia. O senhor acredita que o aplicativo poderia ser futuramente incorporado ao dia a dia da Justiça e não apenas em casos urgentes?

Durante esta fase de isolamento total, com o fechamento do comércio e demais atividades não essenciais, o aplicativo é formidável, para uso em casos urgentes. No período que se seguirá a esse bloqueio mais duro, suponho que o uso do aplicativo também poderá ser recomendado, pois as medidas de isolamento, previsivelmente, serão levantadas aos poucos. Na primeira fase, medidas de isolamento mais brando serão necessárias.

O aplicativo também seria útil quando a vida voltar ao normal, como ferramenta de apoio. Aliás, estou seguro de que em um futuro não muito distante esses aplicativos serão cada vez mais usados, embora não se possa cogitar nunca de abolir o contato real e humano entre o juiz e as partes e seus advogados. Mas isso é para depois. Por enquanto, vamos ficar em casa.

 

(Com informações do CNJ)