12 de junho de 2009

Obras em prédios de fóruns e tribunais serão fiscalizadas

São Paulo – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou uma comissão de obras para fiscalizar construções de edifícios que abrigam fóruns – criminais e civis – e tribunais em todo o país. O grupo vai trabalhar em parceria com auditores do Tribunal de Contas da União (TCU), servidores com formação em engenharia e arquitetura e outros da área de fiscalização da administração pública.

 

O primeiro movimento é um raio X de todos os prédios do Judiciário, os que pertencem à instituição, os que estão em fase de obras, os que são alugados e ainda os cedidos por prefeituras. O mapeamento inclui exame de contratos, muitos deles prorrogados por largo período em condições eventualmente desfavoráveis para o Tesouro.

 

“O Judiciário tem de adotar modelo padrão, fixar regras de funcionamento para evitar inconvenientes e desvios conhecidos”, disse o ministro Gilmar Mendes, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), que acumula a direção do CNJ.

 

Constantemente surgem denúncias de abusos e falhas em empreendimentos patrocinados por tribunais. São casos de superfaturamento, licitações dirigidas, desvios, aditamentos ilegais e outras suspeitas.

 

O episódio mais recente envolve obra da alçada do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que anulou concorrência para construção de sua nova sede em Brasília depois de constatadas irregularidades na execução do contrato.

 

O superdimensionamento do projeto e o orçamento de R$ 35 milhões a mais do que o previsto originalmente para a construção foram apontados por auditoria do TCU. Os técnicos não encontraram cronograma de desembolso e identificaram pagamentos por serviços não incluídos contratualmente. O CNJ avalia que o negócio poderia causar grave lesão ao erário.

 

A maior parte de casos sob investigação concentra-se no âmbito da Justiça nos estados. Em algumas capitais, obras forenses estão sob inspeção do Ministério Público por suspeita de sobrepreço e descumprimento de cláusulas contratuais.

 

Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) do governo indicam que a dotação orçamentária para obras no Judiciário, em 2009, alcança meio bilhão de reais – R$ 506,2 milhões exatamente, dos quais R$ 404,3 milhões estão disponíveis para execução.

 

Esse montante é relativo exclusivamente ao Judiciário federal e seus segmentos – STF (R$ 4 milhões), Justiça Federal (R$ 127,3 milhões), Militar (R$ 1 milhão), Eleitoral (R$ 109,2 milhões), Trabalho (R$ 129,8 milhões) e Distrito Federal (R$ 32,8 milhões).

 

Sem padrão

 

Não existe nenhum documento final sobre a verba que a Justiça planeja investir nos estados para instalação de varas destinadas à primeira instância e tribunais. As informações são incompletas. Em alguns casos, tribunais resistem a repassar dados sobre os gastos com suas edificações porque não se curvam ao poder de fiscalização do CNJ.

 

“Há um investimento muito grande em obras não padronizadas”, assinala Felipe Locke Cavalcanti, conselheiro do CNJ e escolhido presidente da comissão de obras. “É preciso evitar gastos desnecessários. O Judiciário pode fazer construções diferentes, mas o padrão a ser observado deve ser único para redução de custos, em respeito ao interesse público.”

 

Locke acentuou que a meta inicial é identificar quantos e quais são os prédios do Judiciário. “Um tribunal pode não investir bem porque não tem acesso a um modelo, a uma referência. Às vezes são construídos prédios suntuosos e outras regiões ficam desassistidas.”

 

Para o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça, os presidentes dos tribunais e desembargadores têm o dever de prestar contas à sociedade e ao usuário. “A população hoje exige que o Judiciário seja transparente, eficaz, ético, justo e produtivo. O Judiciário não pode brincar com o cidadão. Se nós não ocuparmos nosso espaço, outros vão ocupá-lo”, alertou o ministro em João Pessoa (PB), durante inspeção do CNJ, há duas semanas.

 

Dipp advertiu que muitos prefeitos que agem como parceiros do Judiciário e se prontificam a emprestar prédios do município para funcionamento de unidades judiciais são alvos de ações de improbidade.

 

(Fonte: Agência Estado)