Obras da Arena liberadas sob condições
A Justiça do Trabalho determinou a liberação da obra de ampliação e reforma do estádio Joaquim Américo, em Curitiba, de forma condicionada à implementação das medidas de proteção apontadas pelos peritos do Grupo Móvel de Auditoria de Condições do Trabalho (GMAI), do Ministério do Trabalho e Emprego, e pela perita indicada pelo juízo.
O despacho da juíza informa que o relatório do GMAI (fls. 1350/1356) e o Laudo Pericial (fls. 1357/1367) mostram a correção dos problemas mais urgentes e relacionados a risco de vida dos trabalhadores, que tinham levado o Ministério Público do Trabalho a pedir a interdição. A juíza, indica, contudo, que algumas situações continuam pendentes quanto à regularização:
“1 – Regularização da mureta do contorno interno da arquibancada superior que possui apenas 0,90 metros, devendo ser complementada até 1,20 metros;
2 – Implementação de treinamentos específicos e contínuos, incluindo Diálogos de Segurança Diários, justificado pela rotatividade da mão-de-obra;
3 – Comprovação documental de todos os EPI’s entregues aos trabalhadores, bem como das trocas periódicas desses equipamentos de proteção;
4 – Instalação de ambulatório para realizar os primeiros socorros dos trabalhadores (item 18.4 da NR-18);
5 – Adequação da sinalização do Canteiro de Obras;
6 – Determinação de local adequado, sinalizado e isolado para o abastecimento das máquinas que operam no Canteiro de Obras; e,
7 – Instalações de iluminação noturna adequada”.
Em sua decisão, a juíza determina o prazo de 72 horas para que a CAP/SA realize as adequações solicitadas no último relatório. Após esse prazo, a perita do juízo deverá retornar à obra para verificar se as medidas de segurança solicitadas foram implementadas.
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(Fonte: Ascom TRT-PR)