25 de julho de 2012

Nova lei tenta garantir maior segurança a juízes ameaçados

Com o objetivo de garantir maior segurança aos juízes de primeira instância, uma nova legislação determina que os crimes praticados por organizações criminosas passarão a ser julgados por um colegiado de magistrados e não mais por um único juiz. A novidade foi instituída pela Lei nº 12.694, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira.

A lei entra em vigor em 90 dias. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicado em agosto de 2011, 134 juízes estariam com a vida em risco na época.

Esse colegiado poderá ser formado para a decretação de prisão, concessão de liberdade provisória ou revogação de prisão, sentença, progressão ou regressão de regime de cumprimento de pena, concessão de liberdade condicional, transferência de preso para prisão de segurança máxima e inclusão do preso em regime disciplinar diferenciado.

O colegiado será formado pelo juiz do processo e por dois outros juízes escolhidos por sorteio eletrônico entre os juízes de competência criminal do primeiro grau. Para formar o colegiado, o juiz do processo deverá indicar os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física e comunicar o órgão correicional.

A nova lei considera organização criminosa “a associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional.”

A lei permite ainda que os tribunais tomem medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça, especialmente o controle de acesso, a instalação de câmeras de vigilância nas e de aparelhos detectores de metais.

O Código de Trânsito Brasileiro foi alterado pela lei também. Passa a prever que, mediante autorização da corregedoria e com a comunicação aos órgãos de trânsito competentes, os veículos utilizados por membros do Poder Judiciário e do Ministério Público que exerçam competência ou atribuição criminal poderão temporariamente ter placas especiais, de forma a impedir a identificação.

A nova legislação permite ainda o uso de armas de fogo pela segurança dos tribunais. Porém, essas armas serão de propriedade, responsabilidade e guarda dos tribunais, somente podendo ser utilizadas em serviço. O presidente do tribunal ou o chefe do Ministério Público designará os servidores que poderão portar arma de fogo, respeitado o limite máximo de 50% do total de seguranças.

Além da segurança nos fóruns, os juízes ou membros do Ministério Público poderão contar, com mais facilidade, com escolta policial. Diante de situação de risco, das autoridades e seus familiares, o fato será comunicado à polícia judiciária, que avaliará a necessidade e os parâmetros da proteção pessoal, degundo a nova norma. Mas será prestada proteção pessoal imediata nos casos urgentes, o que deverá ser comunicado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), conforme o caso.

(Fonte: Uol/Valor Econômico/Laura Ignacio|Valor)