Magistrados reiteram pedido de suspensão da Resolução nº 82/2009 do CNJ
A Anamatra, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolaram nesta quinta-feira (13/8) no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedido ratificando a posição contrária das entidades quanto a Resolução nº 82/2009 que determina aos magistrados de 1º e 2º grau que comuniquem os motivos quando se declararem impedidos por foro íntimo para julgar determinado processo. As entidades são autoras da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4.260, protocolada em 26 de junho de 2009 no Supremo Tribunal Federal (STF), que impugna a integralidade da Resolução.
As associações reiteraram o pedido baseadas na decisão liminar concedida no dia 7 de agosto pelo ministro do STF Joaquim Barbosa no Mandado de Segurança nº 28.089-1, impetrado pelo desembargador João de Assis Mariosi do Tribunal de Justiça do Distrito Federal em face da Resolução nº 82.
No documento, as entidades ressaltam que, “ao deferir a medida liminar, o ministro relator ressaltou que o artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil, estabeleceu um núcleo de intimidade que não pode ser atingido ou devassado, sob pena, inclusive, de mitigar a independência do julgador”. E concluem: “Assim, em razão desse fato novo e da concreta insegurança jurídica gerada pela Resolução nº 82/2009 é que as associações signatárias ratificam o pedido de suspensão da vigência da resolução impugnada”.
(Fonte: Anamatra)