Magistrado licenciado pode tomar posse em promoção por procuração
Um magistrado que esteja de férias ou de licença pode tomar posse, em sua promoção, por meio de um procurador? E seu tempo de serviço será contado, ainda durante esse afastamento, em razão de férias ou de licença? Essas perguntas foram encaminhadas ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um grupo de magistrados baianos e esclarecidas, na última segunda-feira (1º/12), pela relatora da consulta, conselheira Ana Maria Amarante Brito, durante a 22ª Sessão Extraordinária do Conselho. A resposta tem caráter normativo geral, ou seja, passa a ser uma regra nesses casos.
Na avaliação da relatora e dos demais conselheiros, para preservar a antiguidade na mesma carreira, os juízes de direito que estiverem afastados de suas funções por motivo de licença ou férias podem, após serem promovidos, tomar posse por meio de procuração. E o tempo de exercício não será interrompido pela promoção. Isso porque, avaliam os conselheiros, o exercício regular de um direito previsto em lei não pode prejudicar um outro direito, essencial aos magistrados: a antiguidade.
“Se o entendimento fosse outro, teríamos magistrados inibidos de exercer um direito (férias ou licença para tratamento de saúde, por exemplo) para não perder o tempo de serviço”, reforçou o conselheiro Rubens Curado.
Em seu voto, a conselheira Ana Maria Amarante Brito considerou que “não há óbice para que a posse de magistrado seja feita por procuração e que a posse (presencial ou por procuração) do magistrado afastado por licença ou férias preserva a sua antiguidade na nova entrância, tendo em vista que os afastamentos legais são computados como tempo de efetivo exercício”.
A consulta ao CNJ foi proposta por Adriano Augusto Gomes Borges, Antonio Alberto Faiçal Júnior e George Alves de Assis, magistrados de entrância intermediária do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJBA), que concorrem a oportunidades de promoção para a entrância final fixadas nos Editais de n. 32 a 64/2013.
(Agência CNJ de Notícias)