9 de setembro de 2008

Lula sanciona licença-maternidade de 6 meses com restrições

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto que amplia de quatro para seis meses o tempo previsto para a licença-maternidade. Atendendo a pedido dos ministérios da Previdência Social e da Fazenda, Lula vetou, no entanto, dois artigos da lei, sendo um deles o que previa que as empresas poderiam deixar de recolher a contribuição previdenciária dos dois últimos meses.

A nova lei permite que as empresas optem pelos 180 dias de licença em troca de poderem abater do Imposto de Renda o salário bruto dos dois meses extras do afastamento da funcionária.

O outro veto do presidente retira do texto o trecho que previa que micro e pequenas inscritas no Simples também poderiam ter abatimentos fiscais se optassem pela licença de seis meses. Segundo a Casa Civil da Presidência, essas empresas já têm isenções tributárias e, se o texto fosse mantido, seria uma repetição de conceitos.

O Ministério da Fazenda recomendou os vetor depois de apresentar ao governo, durante reunião do conselho político, projeções sobre quanto o governo deixaria de arrecadar com a renúncia fiscal para incentivar a ampliação da licença-maternidade. Segundo cálculos da equipe econômica, o benefício representaria uma redução de cerca de R$ 800 milhões nos cofres públicos.

A nova licença começa a valer apenas em 2010 e permite que empresas públicas e privadas sejam classificadas com o título de “Empresa Cidadã”. O prazo para as mudanças entrarem em vigor, destaca a lei, é justificado pelo fato de ser preciso incluir no orçamento a previsão de renúncia fiscal.

Segundo a lei, as empresas que aderirem as licença-maternidade de seis messes terão desconto fiscal sobre a remuneração paga à empregada pelos 60 dias a mais. A funcionária tem direito ao salário integral nesse período. Para ter a licença maior, a trabalhadora terá que solicitá-la até o final do primeiro mês após o parto. O benefício vale também para quem adotar uma criança.

(Fonte: Redação Terra)