Juízes criticam aprovação de PEC
Magistratura ataca proposta que autoriza perda de cargo por decisão administrativa de tribunal ou do CNJ
magistratura se rebelou contra a Proposta de Emenda Constitucional 89/03, aprovada pelo Senado, que autoriza a perda de cargo de juiz por decisão administrativa de tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça. O texto, que passou por unanimidade, é alvo de críticas das principais entidades da toga.
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)informou que se a PEC passar na Câmara vai questionar sua constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
“Os juízes não querem impunidade, apenas ter o direito de ser julgados pela via judicial”, garante Mozart Valadares, presidente da AMB. “A proposta atormenta também a sociedade porque um juiz acovardado terá medo de sentenciar principalmente políticos e poderosos que contra ele poderão representar administrativamente”, alerta Valadares.
Pelo modelo em vigor, a pena mais severa para juízes sob suspeita é a aposentadoria compulsória, remunerada. A PEC modifica os artigos 93 e 95 da Constituição para eliminar a aposentadoria medida que também se estenderá a promotores e procuradores do Ministério Público.
“A proposta não atenta contra a independência dos juízes”, diz o senador Demóstenes Torres (DEM-GO), relator da PEC de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC). Ele observa que a sanção “se revela um absurdo, porquanto em lugar de servir como punição aos juízes que cometem graves irregularidades, funciona como verdadeiro prêmio”.
O texto que desconforta os magistrados prevê as hipóteses de perda do cargo de juiz por decisão de dois terços dos membros do tribunal ao qual estiver vinculado nos casos de procedimento incompatível com o decoro de suas funções, desvios funcionais ou crimes, recebimento de contribuições de pessoas ou entidades e exercer atividade político partidária.
Entidades. Três entidades AMB, Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e a Associação dos Juízes Federais chegaram a encaminhar ofício ao STF e ao CNJ por meio do qual contestaram a PEC.
(Fonte: O Estado de S.Paulo; 13/07/2010)