3 de agosto de 2012

Juíza Adayde Cecone tem reconhecido direito de nomeação ao TRT-PR

A idade máxima de 65 anos, exigida pelo artigo 115 da Constituição Federal para ingresso nos tribunais de segundo grau, somente se aplica ao quinto constitucional e não aos magistrados de carreira. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que concedeu liminar a juíza do Trabalho Adayde dos Santos Cecone, indicada por antiguidade para integrar o Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.

Contando com o apoio da Amatra IX, a magistrada impetrou no STJ mandado de segurança contra o ministro da Justiça. Apesar ter sido indicada de forma unânime pelo pleno do TRT-PR para ocupar vaga destinada ao critério de antiguidade, o ministro deixou de encaminhar expediente à Presidência da República sob a alegação de que a juíza tem mais de 65 anos.

De acordo com precedente do STJ, “constitui verdadeira limitação à carreira do magistrado a imposição de idade máxima para integrar lista tríplice para vaga proveniente de aposentadoria por antiguidade de TRT” (MS 13.659). Segundo o entendimento da Corte, a artigo 115 da CF aplica-se somente ao quinto constitucional – destinado aos advogados e membros do Ministério Público –, cujos cargos são isolados dentro dos TRTs.

A liminar determina que ministro da Justiça encaminhe o nome da juíza para a Presidência da República. Ao dar a decisão, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, considerou que o aguardo da tramitação do processo até a decisão final porá em risco seu resultado útil, caso seja concedida a segurança. “Ou a impetrante [a juíza] terá alcançado a idade da aposentadoria compulsória ou terá pouco tempo para exercer o cargo para o qual foi indicada”, ponderou o presidente do STJ.

O processo de nomeação da magistrada agora aguarda manifestação da Presidência da República. Em caso de veto, a Amatra IX vai questionar a decisão no Supremo Tribunal Federal.

Mandado de Segurança 18840.

(com informações da Ascom STJ)