Folha de Londrina é obrigada a recontratar 14 jornalistas
juíza Ana Maria São João Moura, da 17ª Vara do Trabalho de Curitiba, considerou ilegal a demissão, pela Folha de Londrina, em junho de 2009, de jornalistas de sua sucursal em Curitiba e determinou a volta de 14 deles aos seus postos. A sentença, proferida no dia 16 de abril acolheu os argumentos do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Paraná (Sindijor), representante de todos esses profissionais que voltarão ao jornal.
A demissão coletiva dos profissionais violou a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, que previa mecanismo de proteção ao emprego, com critérios preferenciais para a dispensa em massa, como consulta prévia aos interessados na dispensa e prioridade no desligamento aos empregados de menores encargos familiares.
Para o presidente do sindicato, Márcio Rodrigues, essa decisão da justiça trabalhista é importante para os jornalistas envolvidos na ação, mas não pode ser vista como uma vitória, por se tratar de primeira instância, podendo a Folha de Londrina recorrer. Na opinião do presidente, o mais importante da sentença foi mostrar que contratos devem ser cumpridos.
“Ao menos, a decisão serve para estabelecer que tudo escrito entre duas partes precisa ser respeitado. Porém, aqui no Paraná boa parte dos empregadores não respeita um contrato firmado com um sindicato”, complementa Rodrigues.
Com a sentença de Ana Maria, os readmitidos receberão os salários do período de afastamento, bem como o décimo terceiro salário, férias e FGTS, em cálculo baseado no período de afastamento. Com a decisão, o jornal tem até 29/04 para recontratar os jornalistas e também recorrer da decisão judicial.
(Fonte: Comunique-se; 23/04/2010)