1 de março de 2013
Férias de 60 dias é retribuição à complexidade do cargo
Autor (a): Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva
Artigo publicado em 25 de fevereiro de 2013 na Revista Consultor Jurídico
É um tema recorrente na imprensa Brasileira, as férias dos magistrados. Em cada entrevista, indaga-se se é justo o juiz brasileiro ter 60 dias de férias. Tal direito é previsto muito antes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), deitando raízes na época do Império. Tradicionalmente, os juízes brasileiros gozam de férias de sessenta dias, mas ultimamente a sociedade questiona se esse direito deve permanecer.
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* MOISÉS ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA é juiz federal substituto, Subseção Judiciária de Dourados (MS).