Equiparação Salarial é tema da nova edição da Revista Eletrônica do TRT-PR
Para igual função, igual salário. A dificuldade da aplicação do axioma, no entanto, é obter consenso sobre o que seja uma função idêntica no mundo do trabalho. O debate em torno da “Equiparação Salarial” é o tema da 37ª edição da Revista Eletrônica da Escola Judicial do TRT do Paraná, que já está disponível para consulta na página inicial do TRT-PR. Clique AQUI para acessar o conteúdo
“É um tema de inquietante atualidade e importância”, afirma o presidente da AMATRA IX, juiz José Aparecido dos Santos, na apresentação da revista . “O critério da igualdade de todos no campo do trabalho humano possui especial relevância para o Direito: as necessidades e os desejos seriam iguais, segundo a projeção moderna, de modo que também as possibilidades dos homens e seu tratamento jurídico deveriam ser os mesmos. Da igualdade formal apregoada no campo jurídico para a igualdade substancial, almejada no campo social, principalmente nas relações trabalhistas, vai, entretanto significativa distância”, ressalta o magistrado.
Na edição de fevereiro, oito artigos tratam da “Equiparação Salarial”. O desembargador Luiz Eduardo Gunther, orientador do grupo de trabalho e pesquisa da Revista Eletrônica da Escola Judicial e ex-presidente da Amatra IX, discorre em conjunto com o juiz Eduardo Milléo Baracat sobre o conceito de “igualdade de função” a partir das mudanças ocorridas no sistema produtivo.
A revista deste mês conta também com uma análise sobre a equiparação do trabalho intelectual pela diretriz do item VII da Súmula 6 do TST, tema do texto elaborado pelo desembargador Ubirajara Carlos Mendes.
As diferenças salariais sob o aspecto de gênero e a variação de salário entre professores que ministram disciplinas distintas são outros tópicos abordados na edição de fevereiro. Além de artigos, a revista apresenta sentenças, acórdãos, dispositivos legais, referências bibliográficas e sinopses de obras jurídicas, todos relacionados, direta ou indiretamente, ao assunto em questão.
(Fonte: Ascom TRT-PR)