17 de julho de 2008
Diretora da Amatra IX propõe acordo de 2,5 milhões que serão revertidos em doações
21/05/08 – Respeitar a dignidade humana e o valor social do trabalho. Foi com esse objetivo que a juíza Marieta Jesusa da Silva Arretche, diretora de Prerrogativas e Reivindicações da Amatra IX, propôs um acordo na ordem de R$ 2,5 milhões, a título de indenização por dano moral coletivo em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná contra a empresa GVA/Madeirit, localizada em Guarapuava. O valor será revertido em bens que serão destinados a entidades sociais do município.
O acordo estipula o pagamento da indenização em três parcelas, sendo R$1 milhão até maio de 2009, R$1 milhão até maio de 2010 e R$500 mil até novembro de 2010. Parte do primeiro pagamento será revertido na doação de bens para a Fundação de Bem-Estar do Menor de Guarapuava. O restante deverá ser pago a outras entidades. Outra exigência do acordo é que sejam doadas, como parte da indenização, ambulâncias a alguns municípios da região (Campina do Simão, Candói, Foz do Jordão, Pinhão, Reserva do Iguaçu e Turvo), além de uma UTI móvel e equipamentos de saúde para Guarapuava.
“Trata-se de uma decisão de extremo valor e alcance social e que demonstra a eficácia da ação civil publica na solução de conflitos coletivos. Não só os empregados da empresa foram beneficiados, mas as diversas comunidades da região de Guarapuava”, afirma o presidente da Amatra IX, Bráulio Gabriel Gusmão.
Da audiência de conciliação, realizada no dia 20, em que as partes negociaram durante horas, também participou o juiz substituto e associado da Amatra IX Humberto Eduardo Schmitz.
Histórico
A indústria desrespeitava direitos essenciais dos funcionários, como o pagamento de salários, o recolhimento previdenciário e das verbas rescisórias. Em agosto de 2006, logo após assumir a titularidade da 2ª Vara do Trabalho de Guarapuava, a magistrada Marieta Jesusa da Silva Arretche, em decisão fundamentada nos princípios constitucionais, em especial o da dignidade da pessoa humana, decretou a intervenção na empresa Madeirit S.A. A juíza decidiu pelo afastamento dos diretores da administração da empresa, tornando indisponíveis todos os bens. A decisão da VT foi mantida pelo Tribunal Regional o Trabalho do Paraná.