Cúpula do STF abre novas brechas
Supremo define regras antinepotismo, mas prevê exceções e análise caso a caso
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que poderia acabar de vez com o nepotismo no três poderes abriu brechas para que o tema continue sujeito a diferentes interpretações judiciais. A súmula vinculante editada ontem pelo órgão deve vigorar em dez dias, mas os próprios ministros admitem que os efeitos práticos estarão sujeitos a futuros julgamentos de casos concretos.
O texto, de apenas 82 palavras, considera inconstitucional que políticos eleitos ou funcionários públicos de carreira contratem, sem concurso, parentes em até 3º grau. A proibição atinge as funções de direção, chefia ou assessoramento para cargos comissionados, de confiança ou de funções gratificadas na administração pública direta e indireta, em todas as esferas do poder público (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Apesar de a redação aparentemente abranger todos os possíveis casos, os ministros do STF destacaram que haverá exceções para a nomeação de “agentes políticos” – ministros, secretários estaduais e municipais. “O governante tem o direito de compor livremente seus cargos de governo”, justificou o ministro Carlos Ayres Britto.
O responsável pela redação da súmula, ministro Ricardo Lewandowski, admitiu que era contrário à criação de exceções. “Eu inicialmente havia incluído também os chamados agentes políticos. O plenário do Supremo é que fez uma distinção entre o cargo estritamente administrativo e o cargo político, que é de livre nomeação por parte da autoridade.”
Lewandowski admitiu ontem que não sabe quais serão os efeitos da decisão. “Todas as questões serão testadas no dia-a-dia e cada caso é um caso. A realidade é multifacetada. Acabamos de editar essa súmula e não podemos avaliar com precisão a repercussão que ela terá na prática.”
A imprevisibilidade se aplica principalmente aos cargos do Poder Legislativo. Nenhum membro do STF foi taxativo em dizer que os secretários parlamentares, pagos com a verba de gabinete de vereadores, senadores, deputados estaduais e federais estão encaixados na proibição de nepotismo. “Há aí uma miríade de casos que precisamos contemplar. O importante é que a linha geral está fixada e que, se houver uma ou outra dúvida – e certamente haverá –, nós vamos nos pronunciar no plenário sobre essa reclamação”, disse o presidente do STF, Gilmar Mendes.
Mendes e Lewandowski também foram tímidos ao falar sobre a possibilidade de que os parentes sejam exonerados por conta própria pelos poderes Executivo e Legislativo (o nepotismo já é proibido no Judiciário desde 2006). O autor da súmula declarou que o papel de fiscalização não caberá ao Judiciário, mas à sociedade e ao Ministério Público.
A decisão
Confira o que diz a súmula antinepotismo do Supremo Tribunal Federal:
Efeitos – A súmula vinculante é um entendimento do STF que deve ser obedecido por outros juízes em julgamentos de ações similares. A editada ontem deve valer a partir da sua publicação, o que deve ocorrer em dez dias.
Parentes atingidos – Marido, mulher ou companheiro(a), pai, mãe, sogro(a), avô(ó), bisavô(ó), filho(a), neto(a), bisneto(a), irmão(ã), cunhado(a), sobrinho(a) e tio(a).
Parentes não atingidos – Primo(a), em todos os graus, neto(a) de irmão, tio(a)-avô(ó)
Cargos atingidos – Todos os que não exigem concurso e que estão ligados a tarefas administrativas. Cargos considerados de primeiro escalão, mas que se encaixam nessa definição, serão atingidos. É o caso dos presidentes de estatais (como a Petrobras) e de autarquias (como o Porto de Paranaguá).
Cargos não atingidos – Ministros e secretários estaduais e municipais.
Dúvidas – Os cargos de secretários legislativos, contratados com a verba de gabinete de parlamentares, não poderiam, em princípio, ser ocupados por parentes de vereadores, senadores e deputados. Mas a questão pode ser revertida. Também não há clareza quanto ao cargo de secretários especiais do Poder Executivo. O Supremo deve julgar cada caso separadamente.
(Gazeta do Povo, 22/08/08; Brasília – André Gonçalves, correspondente)