CSJT regulamenta concessão de diárias e passagens na JT
O Conselho Superior da Justiça do Trabalho regulamentou, por meio do Ato nº 107/2009, a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. A regulamentação considerou a necessidade de uniformizar os procedimentos com base no que dispõe a Resolução nº 73 do Conselho Nacional de Justiça, de abril de 2009.
De acordo com o ato, o juiz ou servidor das Varas do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho que se deslocar, a serviço, em caráter eventual ou transitório, da sua localidade para outro local, no Brasil ou no exterior, receberá diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção, além das passagens.
A concessão pressupõe a compatibilidade dos motivos do deslocamento com o interesse público e com as atribuições do cargo efetivo ou as atividades desempenhadas, além da comprovação do deslocamento e das atividades realizadas. O ato de concessão será publicado na imprensa oficial e no sítio eletrônico do Tribunal, com as informações de quem a recebe, o destino, a atividade a ser desenvolvida, o período de afastamento e a quantidade de diárias. Para o deslocamento com pernoite fora da localidade de exercício, o juiz ou servidor receberá diárias integrais. Caso não seja necessário pernoitar ou seja fornecido alojamento ou outra forma de hospedagem por órgão ou entidade da Administração Pública, o valor será a metade. O deslocamento entre municípios limítrofes ou dentro dos limites da jurisdição da Vara do Trabalho, ou quando se tratar de exigência permanente do cargo, não dá direito a diárias.
Quando o deslocamento se der em equipes, os servidores receberão diárias equivalentes ao maior valor pago entre os demais servidores da equipe, conforme percentuais que variam de 95% a 85% do valor da diária de ministro do Supremo Tribunal Federal, para juízes, e de 60% a 30% desse valor, para servidores. As diárias recebidas e não utilizadas devem ser devolvidas em cinco dias úteis a partir do retorno.
A comprovação da viagem deve ser feita com a apresentação do cartão de embarque ou, na sua ausência, de ata de reunião ou declaração emitida por unidade administrativa (no caso de reuniões de conselhos, grupos de trabalho, comissões etc.) em que conste o nome do beneficiário. A lista de presença em seminários, treinamentos ou atividades semelhantes também serve para fins de comprovação. Os mesmos critérios se aplicam às diárias internacionais.
Passagens
A regulamentação do CSJT relativa a passagens aéreas estabelece que, na sua aquisição ou no processo licitatório, devem ser observadas as mesmas vantagens oferecidas ao setor privado e o critério do menor preço, inclusive aqueles decorrentes da aplicação de tarifas promocionais ou reduzidas.
No caso de o juiz ou servidor utilizar meio próprio de locomoção (veículo particular), poderá haver ressarcimento de despesas com combustível, com base na proporção 10km/l, e pedágios.
(Fonte: ASCS TST)