21 de setembro de 2012

Correição Ordinária termina no TRT-PR

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, encerrou a Correição Ordinária no Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) com a leitura da ata, na manhã desta sexta-feira (21/9). O presidente da Amatra IX, Fabrício Nicolau dos Santos Nogueira, e a vice-presidente, Sandra Mara Flügel Assad, acompanharam a sessão no Plenário do Tribunal.

O desempenho do TRT-PR foi considerado excelente pelo ministro Antonio José de Barros Levenhagen. Ele enalteceu o empenho no trabalho desenvolvido pelos magistrados e servidores para assegurar a qualidade e efetividade da prestação jurisdicional. Entre outros pontos, o ministro elogiou as instalações da Escola Judicial e as iniciativas conciliatórias da Justiça do Trabalho paranaense, destacando o pioneirismo do projeto de interiorização das conciliações e os acordos na fase de admissibilidade de recurso de revista, realizados pela Vice-Presidência do TRT-PR

“O balanço é o melhor possível. Antes da minha vinda ao Tribunal – pelo sistema e-gestão que se desenvolveu – eu já antevia essa excelente performance da corte local, e a vinda aqui só fez confirmar que o trabalho dos desembargadores se dá em condições elogiáveis. Os prazos estão absolutamente em dia, o relacionamento entre suas excelências é o melhor possível, os magistrados de primeiro grau estão empenhadíssimos na condução célere dos processos”, ressaltou o ministro, durante entrevista ao final da sessão de encerramento da correição. Na ata de correição, consta que 108,3% de processos julgados em relação aos recebidos, o que demonstra que a Corte julgou mais processos que os recebidos em 2011.

Quanto às recomendações apontadas pelo ministro para a melhoria da prestação jurisdicional estão a redução do volume de processos a julgar no primeiro grau, principalmente na fase de execução, redução do arquivo provisório, com novas tentativas para localização de bens para pagamento dos direitos adquiridos e encurtamento dos prazos, principalmente aos que se referem ao procedimento sumaríssimo.

A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho é o órgão responsável pela fiscalização, disciplina e orientação da administração da Justiça do Trabalho sobre os Tribunais Regionais do Trabalho, seus juízes e serviços judiciários. De acordo com o artigo 709 da CLT, compete ao Corregedor da Justiça do Trabalho exercer funções de inspeção e correição permanente com relação aos Tribunais Regionais e seus presidentes.