Corregedoria-Geral da JT publica nova consolidação dos provimentos
Foi divulgada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de ontem (30) a nova Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que sistematiza as normas regulamentares expedidas para disciplinar os procedimentos a serem observados, no âmbito da Justiça do Trabalho, pelas Varas e Tribunais Regionais.
A atualização fez-se necessária devido à dinâmica legislativa e à mudança de práticas decorrente da evolução tecnológica. A adoção das tabelas processuais unificadas do CNJ exigiram, também, a alteração de rotinas. A nova Consolidação também aproveita as constatações feitas pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro João Oreste Dalazen, nas 30 correições ordinárias realizadas nos Tribunais Regionais do Trabalho nos dois últimos anos, especialmente em relação aos procedimentos da fase de execução e à atuação das Corregedorias Regionais.
Alguns pontos de destaque da nova consolidação :
. Correições regionais: nas correições ordinárias realizadas pelos Tribunais Regionais nas Varas do Trabalho, a Corregedoria-Geral lista diversos aspectos de exame obrigatório, como a assiduidade do juiz, o cumprimento de prazos, o número de processos aguardando sentença, o uso de ferramentas tecnológicas para agilizar a execução e a emissão de sentenças líquidas (que já vêm com o valor exato da condenação).
. Carga dos autos: os autos de processos que não tramitem em sigilo poderão ter carga de até 45 minutos para o advogado, mesmo sem procuração, mediante apresentação da identidade profissional.
. Estados estrangeiros e organismos internacionais: o prazo para a preparação da defesa, entre a notificação e a audiência, deve ser de no mínimo 20 dias. Salvo renúncia, é absoluta a imunidade de execução. No caso de condenação em face de Estado estrangeiro ou organismo internacional, o juiz expedirá carta rogatória para cobrança do crédito após o trânsito em julgado. O juiz também deve se abster de emitir ordem de bloqueio pelo BACEN-JUD.
. Audiências: o intervalo mínimo entre uma audiência e outra deve ser de no mínimo 15 minutos, para que não haja atraso superior a uma hora. Caso o atraso supere esse prazo, a audiência deve ser adiada. O autor da reclamação deve ter vista, na própria audiência, dos documentos da defesa, a não ser que o volume ou a complexidade dos documentos exijam prazo maior para exame.
. Cartas precatórias: destinadas a interrogar testemunhas que não podem comparecer em juízo, as cartas serão expedidas preferencialmente após o interrogatório das partes, caso ainda persista controvérsia sobre fatos relevantes para a solução do conflito.
. Execução: os juízes devem promover audiências semanais de conciliação em processos em execução, independentemente de requerimento das partes. Os processos em arquivo provisório devem ser revisados periodicamente, a fim de renovar as providências coercitivas (nova tentativa de bloqueio pelo BACEN-JUD ou utilização de novos aplicativos como o INFOJUD e o RENAJUD).
. Desconsideração da personalidade jurídica: ao aplicar este princípio, o processo deve ser reautuado para que constem nos registros informatizados o nome da pessoa física que responderá pelo débito – que será também inscrito no cadastro das pessoas com reclamações ou execuções trabalhistas em curso.
. BACEN-JUD: o juiz não deve encaminhar às instituições financeiras solicitação de informações sobre bloqueio, desbloqueio ou transferência de valores em ofício-papel quando for possível fazê-lo pelo sistema. Deve, ainda, fazer verificações diárias para que, uma vez efetivados os bloqueios, os valores sejam prontamente transferidos para uma conta em banco oficial ou desbloqueados.
(Fonte: ASCS TST)