18 de maio de 2009

Concurso para juiz substituto: Pleno do TRT analisa suspensão segunda-feira (18)

Os juízes que compõem o Pleno do TRT/SC vão analisar, em sessão administrativa nesta segunda-feira (18), a decisão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho que determinou a suspensão provisória do concurso público para cargos de juiz substituto da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. 

A relatora do processo (CSJT 208.800/2009-000-00-00.7), ministra Maria Cristina Peduzzi, atendeu o pedido da Anamatra. A decisão, de caráter liminar, fica valendo a partir do encerramento das inscrições, ou seja, depois das 18h de sexta-feira (15), até o julgamento do mérito do processo administrativo pelo Conselho. 

No pedido, a Anamatra sustentou que a abertura do concurso público para o provimento de duas vagas, sem que elas tenham sido oferecidas previamente em concurso de remoção, contraria o art. 5º, § 2º, da Resolução 21/06 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. 

TCU considerou inconstitucional remoções entre TRTs 

O que levou o TRT/SC a não abrir concurso de remoção é o debate que existe em torno da Resolução 21/06 ser ou não inconstitucional. O próprio Tribunal de Contas da União (TCU), após análise de representação formulada pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal (Sefip), entendeu que a referida norma é inconstitucional e determinou que todos os órgãos da Justiça do Trabalho se abstivessem de promover a remoção de magistrados entre TRTs. 

O CSJT resolveu atender o pedido da Anamatra porque a matéria não transitou em julgado no TCU, já que há um recurso de reconsideração sobre o acórdão que determinou a proibição dos concursos de remoção entre os Regionais.

Clique aqui e confira a liminar do CSJT
(Fonte: TRT/SC)