Comissão aprova coincidência de presidentes do STF e do CNJ
Foi aprovada nesta quarta-feira, em comissão especial, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 324/09, do Senado, que torna o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) integrante e presidente natural do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Isso significa que o chefe da corte suprema não precisará ser mais indicado por seus pares, nem sabatinado pelo Senado para integrar o CNJ.
Em seu parecer, o relator, deputado Paes Landim (PTB-PI), sugeriu a aprovação do texto da forma como veio do Senado.
Pelas regras atuais, o STF indica qualquer um de seus membros para integrar e presidir o conselho. Até hoje, as presidências do CNJ e do Supremo sempre foram exercidas pela mesma pessoa, porque a corte tem indicado seu próprio presidente para o conselho, apesar de não existir essa obrigatoriedade na Constituição.
Paes Landim avalia que é conveniente que o chefe do órgão de cúpula do Judiciário seja o mesmo do colegiado encarregado de realizar o controle administrativo deste Poder. “A decisão do STF, de sempre conduzir à chefia do CNJ seu próprio presidente, embora não seja ainda uma imposição constitucional, revelou-se mais que acertada, fundamental para a consolidação das iniciativas do conselho”, afirmou.
Limite de idade
A proposta aprovada acaba com os limites mínimo e máximo de idade para ser nomeado para o conselho, hoje 35 e 66 anos. Os candidatos a ministro do STF devem ter entre 35 e 65 anos, mas, uma vez nomeado, o magistrado pode seguir neste cargo até os 70 anos.
De acordo com a Constituição, esses ministros próximos da aposentadoria e com maiores chances de presidir o STF jamais poderiam ser nomeados para o CNJ. Por consequência, a presidência do conselho caberia a um ministro do Supremo mais jovem. Caso a proposta não seja promulgada até o ano que vem, o próximo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, que tem 67 anos, não poderá ser indicado para o conselho. Seria a primeira vez que os dois órgãos não teriam o mesmo presidente.
Paes Landim admitiu que o texto atual, que resultou da Emenda Constitucional 45, também relatada por ele, tem problemas. “É uma incongruência exigir a idade máxima de 66 anos para postulante à presidência do Conselho Nacional de Justiça, se não existe essa objeção para presidente do Supremo”, afirmou.
Outras alterações
A proposta determina também que a vice-presidência do CNJ seja exercida pelo ocupante do posto homólogo no STF. A Constituição de 1988 não criou o cargo de vice-presidente no organograma do CNJ.
Paes Landim afirmou que as alterações propostas na PEC ainda favorecem a rapidez nos julgamentos de processos no STF, porque acabam com a possibilidade de que dois de seus integrantes sejam desobrigados de relatar processos: o presidente da corte e um segundo ministro que viesse, eventualmente, a ser indicado para o CNJ.
Tramitação
A PEC ainda será analisada em Plenário em dois turnos e precisa de, ao menos, 308 votos favoráveis em cada um deles para ser aprovada e promulgada.
(Fonte: Agência Câmara)