12 de março de 2010

CNJ cria grupo de trabalho que realizará estudos e apresentará propostas relacionadas com a política remuneratória da Magistratura da União

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, instituiu, por meio da Portaria nº 29 do dia 5 de março, grupo de trabalho para elaborar estudos e apresentar propostas de medidas relativas à política nacional de remuneração e ao regime de previdência da  magistratura brasileira. A iniciativa atende pedido (clique aqui para ler) da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público da União, formulado em janeiro, ainda sob a coordenação do presidente da Anamatra, Luciano Athayde Chaves.

O pleito da Frente deve-se à  ausência de uma discussão mais profunda sobre a morfologia e o sistema de recomposição das perdas inflacionárias. “Trata-se de um passo importante na institucionalização da discussão de uma política remuneratória para a magistratura, máxime quando está assegurada a participação das associações de classe”, comemorou Luciano Athayde.
 
O grupo, que terá um prazo de 30 dias para apresentar  suas conclusões ao ministro Gilmar Mendes, será formado por um juiz do Trabalho, indicado pela Anamatra, um juiz federal, indicado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), um juiz de direito, indicado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), e um juiz auxiliar da presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A coordenação do grupo ficará a cargo da Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoa do CNJ, presidida pelo conselheiro Ives Gandra Filho.
 
Novo projeto
Ainda nessa linha de política remuneratória, a Frente já havia apresentado no dia 2 de dezembro no STF ofício requerendo a elaboração de projeto de lei para encaminhamento breve ao Congresso Nacional para a revisão dos subsídios dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
 
“Parece-nos importante que esse novo projeto estampe uma política remuneratória de mais longo prazo, indicando não somente as perdas efetivas no período de 2008 a 2009 e após a vigência da Lei n. 12.041/09, mas também uma projeção para dois ou três exercícios seguintes, considerando que a tramitação de projetos dessa natureza tem se mostrado bastante lenta, o que recomenda a adoção de um outro modelo doravante”, diz o trecho do documento.
(Fonte: Anamatra)