25 de março de 2020

Após pedido do sindicato, Justiça concede liminar obrigando URBS a preservar saúde dos trabalhadores

A URBS tem dois dias úteis para tomar as providências, sob pena de multa

Devido à necessidade urgente com o avanço da pandemia, a assessoria jurídica do sindicato acionou a Justiça pedindo uma decisão liminar contra a URBS. O objetivo é que a empresa tome medidas para garantir a vida e a segurança dos trabalhadores diante da pandemia de coronavírus.

Na tarde de hoje, 25, a Justiça concedeu a liminar ao sindicato. Dentre os pedidos do sindicato, a Justiça determinou que a URBS:

A) permitir que o isolamento compulsório previsto no artigo 4º do ATO URBS 009 /2020 beneficie todos os empregados acima de 60 anos;

B) aceitar autodeclaração dos empregados portadores de doenças crônicas que os enquadrem em grupo de risco, dispensando a apresentação de atestado médico;

C) aplicar aos estagiários e aprendizes menores de 18 anos o mesmo regime do art. 4º do ato URBS 009/2020, ressalvada a possibilidade de trabalho remoto, quando viável;

D) fornecer todos os EPI´s cabíveis para os trabalhadores em atividades de limpeza, em especial máscaras e luvas, observando o conteúdo das normas regulamentares que tratam do tema;

E) fornecer quantidade de peças de uniforme que permita a troca diária, para os trabalhadores sujeitos a uso de uniforme;

F)estabelecer rotinas de trabalho que evitem reuniões presenciais, em local fechado, com mais de 10 empregados, mantendo-se sempre o ambiente arejado e um distanciamento razoável entre os participantes;

G)possibilitar, internamente, o acesso irrestrito a locais destinados à higiene frequente das mãos, bem como reforçar a limpeza do ambiente de trabalho, disponibilizando álcool em gel para a devida higiene das mãos e também das superfícies (cadeiras, mesas, computadores e telefones), bem como dos dispositivos usados para a execução da atividade laboral, tais como smartphones e microfones, considerando que a recomendação é que estes sejam higienizados com os produtos adequados antes e após o uso pelos trabalhadores.

Ainda segundo a liminar, a URBS tem dois dias úteis para tomar as providências, por ser uma medida urgente. Caso a empresa não cumpra, deverá pagar multa diária no valor de R$ 1.000 por cada um dos itens que forem descumpridos.

O sindicato avalia a possibilidade de entrar com recurso quanto aos itens que não foram aceitos na liminar. Entre as principais questões que não foram atendidas estão o fechamento do atendimentos ao público; a colocação em quarentena de todos os locais que tiveram trabalhadores afastados por diagnóstico de COVID-19 e a dispensa de pais com filhos em idade escolar.

(Fonte: Sindiurbano-PR)