5 de novembro de 2008

Anamatra questiona no Supremo atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

A Anamatra ajuizou, nesta segunda-feira (3), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4168), questionando os artigos 13, § 1º, e 17, inciso II, do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho (RICGT). Os dispositivos, entre outros pontos, permitem que o Corregedor-Geral despache a petição inicial da reclamação correicional e defira, liminarmente, a suspensão do ato impugnado, inclusive suspendendo ou cassando decisões judiciais.

 

Na visão da Anamatra, os dispositivos ampliam significativamente as faculdades do Corregedor-Geral no âmbito da reclamação correcional, atribuindo-lhe inclusive competências jurisdicionais. “A Anamatra busca a independência da atuação jurisdicional do magistrado, lutando para não permitir que a correição parcial (que serve apenas para corrigir error in procedendo) sirva para interferir em decisões judiciais de juízes de primeiro grau e até mesmo dos Tribunais”, alertou o diretor de direitos e prerrogativas da Anamatra, Marco Antônio de Freitas, lembrando que baseadas nesses dispositivos já existiram decisões da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que tiraram a eficácia de decisões anteriores proferidas até mesmo pelos colegiados dos Tribunais Regionais do Trabalho.

Na ADI, que terá como relator o ministro Celso de Mello, a Anamatra pede liminar para suspender a eficácia dos dispositivos. “A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho vem tomando várias providências recentes que interferem na jurisdição dos magistrados trabalhistas nos autos de correições parciais”, afirma a Anamatra, no documento.

(Fonte: Anamatra)