Anamatra, AMB e Ajufe divulgam nota em resposta à entrevista do ministro Cezar Peluso sobre férias da magistratura
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) divulgaram ontem (11/3) nota em resposta à entrevista do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, sobre as férias da magistratura. Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, ao ser questionado sobre as férias de 60 dias para a magistratura, o ministro disse: “Várias vezes tirei férias inteiras para trabalhar. Às vezes, trabalhava sábado e domingo para que não ficasse com muitos processos acumulados. É importante dizer isso porque é comum ouvir que é injusto o juiz ter 60 dias de férias. Quando enviar o projeto de Lei Orgânica da Magistratura neste ano para o Congresso, não vou me desgastar para defender 60 dias de férias. Politicamente para o Supremo não convém entrar em batalhas perdidas. Possivelmente, no Supremo, a ideia das férias de 30 dias vá acabar prevalecendo”. Confira a nota conjunta das entidades: NOTA PÚBLICA A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE), considerando a entrevista publicada pela Folha de S. Paulo, na edição de hoje, com o Exmo. Ministro Cezar Peluso, vêm a público externar: 1. Os juízes brasileiros sempre estiveram abertos ao diálogo com o Congresso Nacional e a sociedade civil sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Judiciário. Exemplo disso é a ativa participação da magistratura no debate em torno do fim das férias coletivas nos tribunais de apelação (em vigor desde a promulgação da Emenda 45/2004), bem assim da fixação de um período férias para os advogados, ora em discussão no Senado Federal. 2. O regime de férias da magistratura nacional, fixado pela Lei Complementar nº 35, resulta de um sistema conglobado de direitos e deveres, que, a par de prever dois períodos de 30 dias, não reconhece qualquer duração de jornada para os juízes, os quais, habitualmente, extrapolam, e muito, a jornada legal fixada na Constituição Federal e no Estatuto dos Servidores Públicos Federais. Também não há qualquer acréscimo remuneratório em casos de plantões judiciais em fins de semana e feriados. Some-se a isso o fato de os magistrados não poderem exercer nenhuma outra atividade remunerada, a não ser o magistério. 3. Além disso, como bem reconheceu o eminente presidente eleito do Supremo Tribunal Federal, não raro os Juízes se utilizam de parte substancial de suas férias para manter atualizadas as suas atividades jurisdicionais, máxime diante do atual quadro de fixação de metas de nivelamento e de produtividade. 4. Por essas razões, as associações representativas da Magistratura brasileira, ao tempo em que louvam o saudável debate em torno das questões do Poder Judiciário e de seus membros, entendem – assim como o próprio Ministro Cezar Peluso – que o regime atual de férias está em equilíbrio com o seu estatuto e suas peculiaridades, assim como sucede com outras carreiras de Estado, razão pela qual defendem a manutenção do atual sistema, em virtude das limitações atribuídas por lei aos seus integrantes.
Brasília, 11 de março de 2010. Mozart Valadares Pires Luciano Athayde Chaves Fernando Mattos
(Informações da Anamatra) |