30 de setembro de 2008

Amatra IX divulga nota de apoio ao presidente da AMB

A Amatra IX divulgou nota de apoio à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de suspender o procedimento disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) contra o juiz Airton Mozart Valadares Pires, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

A sindicância foi aberta pelo corregedor geral de justiça de Pernambuco, Frederico Ricardo de Almeida Neves, sob a alegação de que o presidente da AMB teria se excedido nas declarações concedidas ao jornal Folha de São Paulo e à revista Algo Mais ao criticar a proposta de elevação da idade para a aposentadoria compulsória no serviço público.

Na última terça-feira (23), o CNJ aprovou por maioria de votos a instauração de um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) para suspender sindicância do TJ-PE. Os conselheiros consideraram o processo administrativo aberto contra Mozart Valadares uma possível ameaça de censura, já que no momento das declarações o magistrado estava fora de suas funções jurisdicionais.

“Como presidente da AMB, ele fala em nome da instituição que preside, representando a classe em nível nacional, e policiar suas declarações enfraquece não só a classe dos magistrados, mas as demais classes”, disse o conselheiro Rui Stoco. A conselheira Andrea Pachá afirmou que os magistrados devem ter a garantia de independência e que cabe ao CNJ inibir qualquer ameaça à liberdade de expressão.

Depois de suspender o procedimento administrativo, o CNJ pediu mais informações sobre o caso à Corte pernambucana, no prazo de 15 dias.

 

Nota Pública

A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região – Amatra IX – vem a público manifestar apoio à decisão do Conselho Nacional de Justiça de suspender o procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco contra o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Airton Mozart Valadares Pires, em face de declarações concedidas à imprensa sobre a elevação de idade da aposentadoria compulsória.

Em nome dos juízes da Justiça do Trabalho do Paraná, a Amatra IX solidariza-se ao colega magistrado e repudia a iniciativa da Corte pernambucana, por entender que tal atitude contraria os ideais republicanos e democráticos, evidenciando claramente ato de intimidação e censura à liberdade de expressão, direito constitucionalmente garantido a todos os cidadãos brasileiros.

 

Bráulio Gabriel Gusmão
Presidente