Advogados e magistrados são contra aumento da idade para aposentadoria compulsória
Durante audiência pública realizada no Senado nesta segunda-feira (1º/7), representantes de associações de classe da magistratura se declararam contrários ao aumento da idade limite de 70 para 75 anos para juízes no serviço público. Eles argumentam que a elevação dificultaria a renovação dos quadros e a “oxigenação de ideias”, indo contra o interesse público. N reunião, presidida pelo senador José Pimentel (PT-CE), os cinco palestrantes defenderam a manutenção das regras atuais, ou seja, a aposentadoria compulsória aos 70 anos para servidores públicos.
O vice-presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais da OAB-DF (Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal), Afonso Arantes de Paula, afirmou que 70 anos é uma “idade razoável” para a aposentadoria de juízes em geral. Ele defendeu a manutenção do artigo 40 da Constituição.
O presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Nelson Calandra, afirmou que o aumento da idade para a aposentadoria compulsória dificultaria a renovação dos tribunais e inibiria a progressão na carreira. Ele aproveitou para defender a eleição direta para a presidência dos tribunais, o que, em sua opinião, democratizaria a gestão das cortes.
O presidente da Ajufe (Associação dos Juízes Federaisdo Brasil), Nino Toldo, afirmou que, apesar do aumento da expectativa de vida média da população brasileira, a elevação do limite de idade contraria o interesse público por diminuir a renovação dos tribunais, principalmente em cargos superiores. Assim, argumentou, a carreira ficaria mais estagnada do que é atualmente, devido à ascensão profissional ficar mais difícil. “Os juízes jovens terão dificuldade de progresso na carreira, um fenômeno que já vem ocorrendo. É uma carreira com vagas restritas”, disse.
Toldo afirmou que a Ajufeé contrária à PEC 21/2012, a qual classificou de “casuística”. A proposta, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), prevê a prorrogação da idade de aposentadoria dos presidentes de tribunais para o dia em que findar o seu mandato na Presidência.
O presidente da Ajufetambém criticou a PEC 3/2013, do senador Fernando Collor (PTB-AL). Na opinião de Toldo, essa proposta “é uma aberração” porque, além de elevar o limite da aposentadoria compulsória dos magistrados para 75 anos, também os obriga a trabalharem até os 70, retirando o direito de aposentadoria voluntária antes dessa idade.
Minoria
O presidente da Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho), Paulo Luiz Schmidt, apoiou os argumentos dos demais palestrantes contrários ao aumento da idade para aposentadoria compulsória de juízes. Ele informou que a maioria dos servidores públicos acaba por se aposentar antes dos 70 anos, inclusive no Poder Judiciário. Em sua opinião, a alteração atenderia a um público muito restrito: apenas 15% dos juízes brasileiros foram aposentados compulsoriamente nos últimos anos.
Schmidt afirmou que boa parte dos “julgamentos históricos” do STFna última década não teria acontecido se não houvesse renovação dos ministros. Ele citou os casos da união homoafetiva e das pesquisas com células-tronco para exemplificar que a renovação e oxigenação daquela corte propiciaram “um salto qualificado para um futuro mais democrático e mais harmônico” para o Brasil. “A renovação dos quadros é fundamental para a renovação da interpretação do Direito com base nos anseios da sociedade”, afirmou.
A presidente em exercício da ANPT (Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho), Daniela de Morais do Monte Varandas, afirmou que o aumento para 75 anos da aposentadoria compulsória não atende o interesse público. “É preciso a renovação das ideias”, disse.
O senador José Pimentel (PT-CE), que requereu a audiência pública com o senador Pedro Taques (PDT-MT), agradeceu a participação dos convidados e disse que as exposições foram valiosas para basear o trabalho dos senadores na apreciação das diversas propostas que tratam do tema, como a PEC 6/2008, do senador Pedro Simon (PMDB-RS), que amplia para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória dos ministros do STF.
(Fonte: Agência Senado. Retirado do site da Anamatra)