17 de julho de 2008

TST revoga norma que autorizava convocação

Em sessão realizada no 1º de julho, o Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho revogou a Resolução nº 757/00, que autorizava a convocação de juizes de 1º Grau para atuar nos Tribunais Regionais do Trabalho, a fim de acrescer o número de julgadores.

A discussão da matéria foi provocada pela Anamatra, que apresentou requerimento ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Processo CSJT-189.614/2008), solicitando a normatização da vedação de convocação de juízes de Primeira Instância para atuarem nos Tribunais Regionais do Trabalho, que não nas hipóteses do art. 118 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).
 
No requerimento, entregue em 30 de janeiro, a Anamatra pediu ao CSJT a vedação da convocação nos Tribunais para acréscimo do número de juízes que o compõe (clonagem). Na sexta-feira passada (27/06), o Conselho julgou improcedente, por unanimidade, o pedido da Anamatra, e decidiu que, em momento posterior, regulamentará a matéria. A decisão serviu de argumento ao ministro presidente do TST, Rider Nogueira de Brito, que submeteu ao Órgão Especial a proposta de revogação da resolução afirmando que, com o advento do CSJT, seria competente para regulamentar a matéria.
 

Vale lembrar que, atualmente, a matéria é disciplinada pelo Provimento nº 01 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que veda expressamente a convocação de juiz titular de Vara do Trabalho, para substituir juiz do Tribunal Regional do Trabalho, em casos de este afastar-se da Corte por prazo inferior a 30 dias.

 

(Fonte: TST)