27 de abril de 2023

Nota Pública

Nota Pública

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região – AMATRA IX, entidade que representa 260 magistrados e magistradas da Justiça do Trabalho no Paraná, manifesta irrestrita solidariedade aos juízes e juízas que foram citados injustamente no Ofício Circular CGJT n. 11/2023, emitido pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e endereçado às Corregedorias Regionais do país, nos dias 25 e 26 de abril de 2023.

O sobredito ofício causou grande constrangimento entre os magistrados e magistradas do Trabalho em todo o Brasil, pois, além de desconsiderar a competência das Corregedorias Regionais, foi baseado em premissas equivocadas ao comunicar o “resultado de pesquisa” com base em dados extraídos do sistema e-Gestão, usando uma ferramenta de business intelligence da empresa Microsoft.

O documento sugere, por mera amostragem e probabilidade, o descumprimento das determinações contidas no Procedimento de Controle Administrativo (PCA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 0002260-11.2022.2.00.0000 e identifica nominalmente pelo menos cinco magistrados (as) de cada Regional como possíveis infratores ou descumpridores daquela decisão.

A AMATRA IX destaca que essa “fiscalização aleatória” atingiu magistradas e magistrados que se destacam em termos de produtividade, reforçando o sentimento de que tais iniciativas são meramente persecutórias e não voltadas para aprimorar a prestação jurisdicional célere e efetiva.

As recentes determinações da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho instauram um clima de constrangimento e de desvalorização, vez que todos os magistrados e magistradas trabalham diariamente na entrega da prestação jurisdicional, assim como firmam, dão publicidade e cumprem de boa-fé todos os termos determinados no PCA.

A AMATRA IX ressalta, ainda, que as magistradas e os magistrados da Justiça do Trabalho da 9ª Região são zelosos, dedicados e comprometidos com a entrega de uma prestação jurisdicional célere e de qualidade, cumprindo seus deveres com responsabilidade e sem qualquer mácula, mesmo diante do excessivo volume processual, do déficit de servidores da Justiça do Trabalho do país e das limitações em infraestrutura física, tecnológica e de segurança.

Infelizmente, a Justiça do Trabalho tem visto a degradação do clima organizacional, a sensação generalizada de medo e desvalorização, a antecipação de aposentadorias, relatos de adoecimentos em razão da pressão vivenciada, bem como a profusão de inscrições de magistrados do trabalho em concursos de outras carreiras.

Por fim, a AMATRA IX reitera seu compromisso com a defesa das garantias e prerrogativas de seus associados e associadas, de primeiro e segundo graus, e informa que prestará assistência a todos os magistrados e magistradas, bem como adotará as medidas cabíveis para ver revogados os efeitos do Ofício Circular CGJT n. 11/2023, com imediato arquivamento dos procedimentos instaurados e que, eventualmente, venham a ser instaurados, de maneira absolutamente injusta e indevida, contra os (as) honrados (as) magistrados (as) do TRT da 9ª Região.

Curitiba, 27 de abril de 2023.

FELIPE AUGUSTO DE MAGALHÃES CALVET
Presidente da AMATRA IX