3 de março de 2023

Nota pública em defesa da Magistratura do Trabalho

A ANAMATRA – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO, entidade da sociedade civil que congrega cerca de 3.600 magistradas e magistrados do Trabalho de todo o Brasil, vem a público reafirmar a defesa intransigente da magistratura do trabalho, como órgão integrante do Poder Judiciário e agente de poder.

A Anamatra sempre defendeu a necessidade da presença do juízo na unidade judiciária e a sua interação com a sociedade.

Com a pandemia, foi necessária a realização de audiências e sessões telepresenciais, que asseguraram o livre acesso à justiça e a duração razoável do processo. As magistradas e os magistrados do trabalho cumpriram com o dever de prestar a jurisdição de forma integral, utilizando-se dos meios disponíveis possíveis, a todos os jurisdicionados.

Passado o período pandêmico, a Anamatra não defende a virtualização da Justiça, mas considera que os avanços conquistados com o uso das tecnologias nesse período podem e devem ser compatibilizados com as atividades presenciais, assegurado o interesse público.

A Anamatra entende que “justiça presencial” não se faz apenas com o juízo presente na unidade judiciária. Todos os atores do processo, a advocacia, as partes e as testemunhas, devem estar presentes, para que se garanta o “olho no olho” e maior sensibilização para as questões postas em juízo.

A magistratura é composta por agentes detentores de poder. Nessa medida, não estão sujeitos a controle de ponto ou horário.

A Anamatra defende, de forma intransigente, a independência judicial, na qual é alicerçado o sistema constitucional brasileiro, de modo que cabe à magistrada e ao magistrado do trabalho decidir acerca de sua pauta de audiências, especialmente quanto ao tipo e formato. A Anamatra sempre defenderá fortemente em todos as instâncias e órgãos suas associadas e seus associados que tiverem a independência judicial violada.

A publicação de escalas de presença da magistratura atenta contra jurisprudência do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Da mesma forma, os questionários enviados aos Tribunais Regionais do Trabalho violam a sua autonomia, prevista na Constituição Federal.

Para salvaguardar o Estado Democrático de Direito e o direito da sociedade a decisões independentes, magistradas e magistrados do trabalho devem tomar decisões sem receio de represália ou de retaliação. Nessa medida, a sua segurança deve ser resguardada pelo Estado, pelos Tribunais a que estão vinculados. A publicação de escalas de comparecimento da magistratura do trabalho nas unidades judiciárias pode comprometer sobremaneira a segurança de magistrados e de magistradas, o que preocupa a Anamatra, eis que o Brasil, de acordo com publicação recente na mídia, está em segundo lugar no ranking de ameaças à magistratura na América Latina.

A Justiça do Trabalho é o ramo do Poder Judiciário, historicamente, mais produtivo e célere. É inegável a sua contribuição para com a sociedade. A magistratura trabalhista, plenamente cumpridora de suas obrigações, como órgãos de poder, não necessita de fiscalização ou controle, além dos previstos constitucional e legalmente.

Brasília, DF, 2 de março de 2023.

Luiz Antonio Colussi
Presidente da Anamatra

https://www.anamatra.org.br/imprensa/noticias/33632-nota-publica-em-defesa-da-magistratura-do-trabalho