20 de janeiro de 2019

Magistrados, advogados, procuradores e servidores mobilizam-se em defesa da Justiça do Trabalho

Atos em defesa da Justiça do Trabalho serão promovidos em várias cidades nesta segunda-feira (21). Em Curitiba, a manifestação terá início às 13 horas, no átrio do Fórum da Justiça do Trabalho de 1º Grau (Rua Vicente Machado, 400), e reunirá magistrados, advogados, servidores públicos e procuradores do Trabalho.

A mobilização no Paraná é coordenada pela Associação de Advogados Trabalhistas (AATPR) em parceria com a Amatra IX, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Sindicato dos Trabalhadores da Justiça do Trabalho (Sinjutra), o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-PR) e o Ministério Público do Trabalho (MPT-PR).

O movimento ocorre simultaneamente em todo o país em protesto contra as declarações do presidente da República, Jair Bolsonaro, que cogitou a extinção da Justiça do Trabalho em entrevista concedida a uma emissora de televisão no início do mês. Segundo os organizadores, o objetivo é chamar a atenção da sociedade sobre a importância desse ramo especializado do Poder Judiciário, que exerce papel histórico na pacificação social e na solução célere de conflitos trabalhistas.

Brasília

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), o Colégio de Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho (Coleprecor), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), a Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (ABRAT) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) realizarão um Ato Nacional em Defesa da Justiça do Trabalho realizarão ato nacional em defesa da Justiça do Trabalho no dia 5 de fevereiro, em Brasília.

No edital convocatório, as instituições explicam que o evento se baseia nas seguintes considerações públicas: (1) são falsas as alegações de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil; (2) a Justiça do Trabalho não deve ser “medida” pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que promove; (3) a Justiça do Trabalho tem previsão constitucional e não pode ser suprimida por iniciativa do Executivo ou do Legislativo; e (4) a supressão ou absorção da Justiça do Trabalho representaria grave violação à cláusula constitucional e convencional de vedação do retrocesso social.

O local da manifestação na capital federal ainda não foi divulgado.