Estatuto

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO – AMATRA IX

CAPÍTULO I
Da Associação e seus fins

Art. 1º – A Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região, também designada AMATRA IX, fundada em 30 de junho de 1977, para durar por tempo indeterminado, é pessoa jurídica de direito privado, de caráter associativo, sem fins lucrativos, com sede e foro na Av. Vicente Machado, 320, sala 501/503, Curitiba, Estado do Paraná, e rege-se pelo presente Estatuto.

Art. 2º – São finalidades da AMATRA IX:

I – congregar os Juízes do Trabalho da 9ª Região, togados, de todos os graus de jurisdição, inclusive os aposentados, em torno de seus interesses comuns;

II – representar seus associados;

III – defender os interesses e direitos e prerrogativas da Magistratura e de seus associados, coletiva e individualmente, inclusive como substituto processual;

IV – assegurar o livre exercício funcional dos Magistrados da Justiça do Trabalho, pugnando pela independência, dignidade e prestígio do Poder Judiciário e da Magistratura em suas relações com os poderes públicos ou com terceiros;

V – promover e executar, na medida de suas possibilidades, programas dirigidos à melhoria das condições de trabalho e da qualidade de vida de seus membros e seu aprimoramento cultural;

VI – promover o congraçamento entre os associados, estimulando a solidariedade de classe e o espírito de unidade;

VII – incentivar, entre seus membros, o estudo do Direito, em especial, do Direito Material e Processual do Trabalho;

VIII – dar assistência aos associados, diretamente, ou mediante convênios com terceiros;

IX – promover atividades culturais, sociais e esportivas para os associados;

X – manter estreita colaboração com as demais associações de magistrados do Brasil e do estrangeiro.

XI – defender o Estado Democrático de Direito, o fortalecimento do Poder Judiciário e os direitos e garantias individuais e coletivos;

XII – pugnar pelo crescente prestígio da Justiça do Trabalho e na defesa do Direito do Trabalho;

XIII – colaborar com a administração do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho, com independência e dignidade;

XIV – a criação em benefício de seus associados de entidade de previdência privada complementar, bem como a instituição de plano de benefícios, isolada ou conjuntamente com outras associações congêneres;

XV – contribuir para a defesa dos interesses da sociedade, a valorização do trabalho humano, o respeito à cidadania e a efetivação da justiça social, pugnando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência dos poderes e dos princípios democráticos.

Art. 3º – É vedado à AMATRA IX:

I – manifestar-se em questões político-partidárias e religiosas;

II – patrocinar interesses alheios aos de seus membros;

III – interferir nas convicções e interesses pessoais de seus associados;

IV – fazer discriminação entre seus associados, por força de cargo, função ou qualquer outra razão;

V – dar aval ou fiança de qualquer espécie a associados ou terceiros.

CAPÍTULO II
Dos sócios, seus direitos e deveres

Art. 4º – Integram a AMATRA IX:

I – os sócios efetivos, assim considerados os juízes togados do trabalho da 9ª Região, ativos ou inativos, que expressamente requeiram sua inscrição até 90 (noventa) dias a contar da posse no cargo;

II – os sócios contribuintes, assim considerados os magistrados de outros Tribunais, ativos e inativos, desde que requeiram e sejam admitidos pela Assembleia Geral;

III – os sócios honorários, assim consideradas as pessoas que, pelos relevantes serviços prestados à AMATRA IX, forem como tais admitidas pela Assembleia Geral;

IV – Pensionistas, assim considerados as (os) viúvas (os) de membros da Magistratura do Trabalho, 9ª Região, para fins exclusivos de participação em plano de benefícios previdenciários;

V – Dependentes, assim considerados, em relação ao sócio efetivo, contribuinte ou pensionista, o cônjuge, filho até completar a maioridade civil, salvo se estudante, comprovada esta condição, quando então será considerado dependente até atingir 25 (vinte e cinco) anos de idade, se cursando ensino superior; filho portador de necessidade especial, sem limitação etária; convivente, assim declarado pelo Associado; aquele que se encontrar sob a responsabilidade legal do Associado, por decisão Judicial e; o declarado nesta condição para fins tributários, sem direito de votar e ser votado;

VI – Vinculados, assim consideradas as pessoas indicadas pelo sócio efetivo, contribuinte ou pensionista, que com ele guarde relação de parentesco ou mantenha algum vínculo afetivo, para fins exclusivos de participação em plano de benefícios previdenciários.

Parágrafo único. Qualquer associado poderá se desligar da Associação por meio de requerimento expresso dirigido à Diretoria, ficando responsável por todas as contribuições devidas até a data de sua solicitação, além de outros encargos previstos neste Estatuto.

Art. 5º – Os sócios não respondem, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Associação.

Art. 6º – Os sócios efetivos e os contribuintes gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres estabelecidos por este Estatuto, exceto o direito de ser votado, que pode ser exercido apenas por sócios efetivos.

Art. 7º – Os sócios honorários gozam de todos os direitos e estão sujeitos a todos os deveres estabelecidos por este Estatuto, excluídos o dever estabelecido no inciso VII do art. 8º e os direitos previstos nos incisos II e III do art. 9º.

Art. 8º – São deveres dos sócios:

I – colaborar para que sejam atingidos seus objetivos sociais;

II – acatar as decisões da maioria;

III – aceitar os encargos que lhes forem cometidos;

IV – participar da vida associativa;

V – resguardar, defender e exaltar a dignidade do Poder Judiciário, comunicando ao Coordenador do Conselho de Representantes ou à Diretoria Executiva qualquer fato relevante que importe violação das prerrogativas da Magistratura e da independência do juiz;

VI – tratar com urbanidade e respeito os demais associados e os empregados da Associação;

VII – pagar tempestiva e integralmente as contribuições mensais e as extraordinárias que forem estipuladas;

VIII – reparar danos ou prejuízos que causar à Associação, inclusive os causados por seus dependentes.

Parágrafo único. O pagamento de contribuições devidas será processado por desconto na folha de pagamento do associado, ou por outra forma aprovada pelo Conselho de Representantes.

Art. 9º – São direitos dos sócios:

I – participar das reuniões e assembleias;

II – votar e ser votado para exercer cargos de direção e de fiscalização;

III – votar nos assuntos em pauta;

IV – apresentar propostas de atuação institucional ao Conselho de Representantes, por meio do respectivo coordenador;

V – beneficiar-se dos programas sociais da AMATRA IX;

VI – participar dos seminários ou reuniões promovidas pela Associação;

VII – requerer a convocação de Assembleia Geral Extraordinária ao Presidente da entidade, fundamentadamente e por escrito, com o mínimo de 10% (dez por cento) de sócios efetivos;

VIII – recorrer das decisões da Diretoria ao Conselho de Representantes;

IX – ser publicamente desagravado de ofensas sofridas no exercício das funções judiciárias e obter assistência jurídica através da Associação, em tal caso.

Parágrafo único. O Conselho de Representantes aprovará regulamento sobre a forma e os meios de assistência jurídica aos associados, no qual poderá estabelecer outras hipóteses de assistência além da prevista no inciso IX.

Art. 10 – Por decisão da Diretoria Executiva, serão excluídos do quadro social os sócios que:

I – estiverem inadimplentes ou em mora, ainda que parcialmente, com as contribuições devidas, por mais de três meses, sucessiva ou alternadamente, e que, advertidos, não pagarem o débito no prazo fixado pela Diretoria Executiva, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis;

II – deixarem de pagar, no prazo fixado pela Diretoria Executiva, outros débitos assumidos para com a Associação ou não indenizarem os danos que tenham causado, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis para seu recebimento.

Art. 11 – Os associados estão sujeitos às seguintes penalidades:

I – advertência;

II – expulsão.

Parágrafo único. A Diretoria aplicará advertência em caso de descumprimento de qualquer das obrigações previstas no art. 8º, ressalvadas as hipóteses previstas nos artigos 10 e 12.

Art. 12 A expulsão será aplicada ao associado, em caso de justa causa, por decisão de dois terços (2/3) dos membros da Diretoria, assegurado o amplo direito de defesa.

Parágrafo único. Constitui justa causa para expulsão do associado:

I – ter sido exonerado da Magistratura, em qualquer hipótese, ou ter perdido o cargo em decorrência de aplicação de penalidade disciplinar, depois de transitada em julgado a respectiva decisão;

II – cometer grave descumprimento dos deveres fixados nos incisos V e VI do art. 8º;

III – reincidir na mesma falta em relação à qual recebeu advertência.

Art. 13 – Das decisões da Diretoria previstas nos artigos 10, 11 e 12 caberá recurso ao Conselho de Representantes, no prazo de 30 (trinta) dias, que se pronunciará pelo voto da maioria simples dos presentes.

Art. 14 – Em qualquer hipótese, é assegurado ao associado o mais amplo direito de defesa.

CAPÍTULO III
Dos órgãos de Direção e Administração

Art. 15 – São órgãos da Associação dos Magistrados do Trabalho da 9ª Região:

I – Assembleia Geral;

II – Conselho de Representantes;

III – Diretoria Executiva;

IV – Conselho Fiscal;

V – Conselho Executivo da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná – EMATRA–PR.

§ 1º. Fica vedada a acumulação de cargos ou funções previstas neste Estatuto, sendo que pelo seu exercício não haverá remuneração.

§ 2º. O não comparecimento reiterado dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho de Representantes às reuniões regularmente convocadas, ou o não cumprimento injustificado de suas atribuições, acarretará a perda do mandato respectivo, assegurado o direito de defesa.

Seção I
Da Assembleia Geral

Art. 16 – A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano, na primeira quinzena do mês de março, e a Assembleia Geral Extraordinária, sempre que convocada pelo Presidente ou nos termos do art. 9º, inciso VIII, quando deverá ser convocada no prazo máximo de trinta dias.

Art. 17 – Participarão das Assembleias Gerais, Ordinárias e Extraordinárias, todos os sócios da entidade, assegurado o direito de voto, unicamente, àqueles quites com as contribuições ordinárias e extraordinárias.

Parágrafo único – As Assembleias Gerais da AMATRA IX poderão se realizar, a critério da diretoria executiva quanto à complexidade e urgência das matérias, mediante participação e votação eletrônica pelos associados.

Art. 18 – A Assembleia Geral reunir-se-á, em primeira convocação, com a presença de 50% de seus sócios efetivos e contribuintes, no mínimo e, com qualquer número, em segunda convocação, decidindo em qualquer caso, por maioria dos associados presentes.

Art. 19 – As Assembleias Gerais serão convocadas pelo Presidente em exercício da entidade, por escrito, através de correspondência individual remetida aos associados ou do informativo periódico da entidade, em que conste a ordem do dia.

Art. 20 – Da correspondência ou do informativo periódico que convocar a Assembleia, deverá constar que, no caso de não haver quórum para a sua realização, fica, desde logo, feita segunda convocação para meia hora mais tarde.

Art. 21 – Nas Assembleias Gerais, além dos assuntos incluídos, expressamente, na ordem do dia, não poderão ser votadas e decididas outras matérias.

Art. 22 – Compete à Assembleia Geral Ordinária:

I – cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

II – julgar as contas e o relatório da Diretoria Executiva, relativos ao exercício anterior;

III – reformar ou emendar o presente Estatuto;

IV – declarar o impedimento do Presidente;

V – julgar a representação de que trata o inciso VI, do art. 32, e decretar a perda do mandato, se considerada procedente;

VI – autorizar a aquisição de bens imóveis ou realização de obras vultosas, vedada em qualquer caso aquisições ou contratações por outros órgãos “ad referendum” da Assembleia;

VII – julgar os recursos das decisões do Conselho de Representantes;

VIII – fixar as contribuições devidas pelos associados que forem propostas pelo Conselho de Representantes;

IX – decidir sobre o orçamento das receitas e despesas;

X – tratar de qualquer assunto de interesse da Associação;

XI – apreciar o relatório anual do Diretor da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, apresentando sugestões e novas propostas de atuação.

Art. 23 – Admitir-se-á o voto por procuração, desde que conferido o mandato mediante prévia participação do outorgante e do outorgado em reunião realizada na respectiva coordenadoria com a finalidade expressa de discutir a ordem do dia da Assembleia Geral.

§ 1º. O outorgante deverá entregar o instrumento de mandato à mesa da Assembleia Geral até o início das discussões.

§ 2º. Não se exigirá reconhecimento de firma para validade da procuração, que poderá ser outorgada individual ou coletivamente pelos associados integrantes da respectiva coordenadoria.

Seção II
Do Conselho de Representantes

Art. 24 – O Conselho de Representantes será formado pelo Presidente da AMATRA IX e por mais 08 (oito) membros, denominados Coordenadores Regionais, sendo 03 (três) representantes da 1ª Coordenadoria e 01 (um) representante de cada uma das outras 05 (cinco) coordenadorias do Estado, assim compostas:

I – 1ª Coordenadoria, composta pelos magistrados do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região e pelos magistrados dos foros de Curitiba, Colombo, São José dos Pinhais, Araucária, Paranaguá e Pinhais;

II – 2ª Coordenadoria, composta pelos magistrados dos foros de Foz do Iguaçu, Cascavel, Toledo, Assis Chateaubriand e Marechal Cândido Rondon;

III – 3ª Coordenadoria, composta pelos magistrados dos foros de Maringá, Cianorte, Paranavaí, Umuarama, Campo Mourão, Nova Esperança e Ivaiporã;

IV – 4ª Coordenadoria, composta pelos magistrados dos foros de Londrina, Arapongas, Rolândia, Apucarana, Cornélio Procópio, Jacarezinho, Cambé, Bandeirantes, Porecatu e Santo Antônio da Platina;

V – 5ª Coordenadoria, composta pelos magistrados dos foros de Ponta Grossa, Castro, Irati, Jaguariaíva, Telêmaco Borba e Wenceslau Braz;

VI – 6ª Coordenadoria, composta pelos magistrados dos foros de Guarapuava, Laranjeiras do Sul, União da Vitória, Francisco Beltrão, Pato Branco, Dois Vizinhos e Palmas.

Parágrafo único. A representação de que trata este artigo abrange juízes titulares e substitutos com lotação fixa na sub-região.

Art. 25 – Os Coordenadores Regionais serão eleitos, na mesma ocasião da eleição para a Diretoria Executiva e com mandato de igual duração, pelos associados que integram cada uma das coordenadorias.

§ 1º. Vagando o cargo de coordenador regional, os juízes da respectiva coordenadoria escolherão, no prazo de 30 dias, a contar da vacância, o novo representante;

§ 2º A coordenadoria que na data da Assembleia que aprovar a alteração do estatuto quanto aos parágrafos anteriores estiver com o cargo vago escolherá o representante no prazo de 30 dias, a contar da alteração.

§ 3º. O processo de escolha será por eleição e em caso de empate será declarado coordenador o juiz associado mais antigo na entidade associativa.

Art. 26 – Compete ao Conselho de Representantes:

I – decidir sobre questões que digam respeito aos associados ou à Associação;

II – escolher, dentre os associados, ocupantes de funções de diretoria não eletivas, por período não excedente ao de seu mandato;

III – criar ou extinguir departamentos;

IV – decidir, em grau de recurso, sobre aplicação aos associados das penalidades previstas neste Estatuto;

V – decidir os recursos contra as decisões da Diretoria Executiva e do Conselho Executivo da EMATRA–PR;

VI – autorizar a aquisição de bens móveis cujo valor ultrapasse vinte salários mínimos ou a realização de obra que no conjunto ultrapasse esse valor, submetendo à Assembleia os casos que se reputem relevantes ou vultosos;

VII – elaborar e aprovar o Regimento Interno da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, ad referendum da Assembleia Geral;

VIII – propor reformas e emendas aos estatutos;

IX – escolher, na forma do § 2º, do art. 31, substitutos para os membros da Diretoria Executiva;

X – analisar as propostas de atuação institucional apresentadas pelos associados, previamente debatidas nas coordenadorias;

XI – propor e decidir sobre as contribuições dos associados, ad referendum da Assembleia Geral;

XII – deliberar sobre as questões relativas aos encontros de associados, regionais ou inter-regionais;

XIII – propor a outorga de título de sócio honorário para apreciação pela Assembleia Geral;

XIV – dar parecer nas propostas da Diretoria Executiva sobre a aquisição de bens imóveis, submetendo-as à Assembleia Geral.

XV – apreciar, debater e decidir propostas de atuação institucional da Associação no nível regional e nacional, inclusive sobre encontros dos associados.

Art. 27 – As decisões do Conselho de Representantes serão tomadas por maioria dos presentes.

§ 1º. As propostas que afetem a atuação institucional da Associação ou a atuação funcional dos magistrados serão precedidas de debate em reunião realizada em cada coordenadoria, na qual a matéria será decidida pela maioria dos presentes e lavrada em ata.

§ 2º. Na hipótese do parágrafo precedente, o Conselho de Representantes decidirá pela soma dos votos individuais dos associados que participarem das reuniões realizadas nas coordenadorias.

Art. 28 – O Conselho de Representantes reunir-se-á ordinariamente uma vez em cada semestre mediante convocação do Presidente da Associação com pelo menos dez 10 (dez) dias de antecedência.

§ 1º. Quando necessário, o Conselho de Representantes também poderá ser convocado extraordinariamente pelo Presidente da Associação ou por deliberação de pelo menos três de seus membros, sempre com antecedência mínima de cinco dias.

§ 2º. Em todas as convocações será divulgada previamente a respectiva pauta de trabalho.

Art. 29 – As despesas de deslocamento e hospedagem dos Coordenadores Regionais, para a participação em reuniões ordinárias e extraordinárias, serão suportadas pela Associação.

Seção III
Da Diretoria Executiva

Art. 30 – A AMATRA IX será administrada pela Diretoria Executiva, assim composta:

I – Presidente

II – Vice-presidente;

III – Diretor Administrativo;

IV – Diretor Financeiro;

V – Diretor de Prerrogativas e Reivindicações;

VI – Diretor Cultural;

VII – Diretor de Relações Externas e Imprensa;

VIII – Diretor de Eventos e Convênios;

IX – Diretor de Aposentados e Pensionistas;

X – Diretor de Direitos Humanos, Cidadania e Assistência Social;

XI – Diretor de Esportes e Qualidade de Vida.

Parágrafo único – Os Conselheiros Fiscais, titulares e suplentes, participarão das reuniões da Diretoria Executiva, tendo, cada um, direito a voz e voto.

Art. 31 – Compete à Diretoria Executiva:

I – cumprir este Estatuto, as resoluções, os regulamentos e as deliberações aprovados pela Assembleia Geral e pelo Conselho de Representantes;

II – elaborar relatório anual das atividades da Associação a ser submetido à Assembleia Geral Ordinária, bem como encaminhar ao Conselho Fiscal, com pelo menos um mês de antecedência, as contas de sua gestão;

III – exercer qualquer atribuição que não seja específica de outros órgãos;

IV – designar os estabelecimentos de crédito onde serão depositadas as quantias pertencentes à Associação;

V – decidir, em primeira instância, os requerimentos e solicitações dos associados, ressalvados os casos de competência do Conselho de Representantes ou da Assembleia;

VI – adquirir e alienar bens móveis em valor inferior a 20 salários mínimos e propor a aquisição de bens móveis acima desse valor ou de bens imóveis;

VII – delegar atribuições;

VIII – propor reformas e emendas ao Estatuto ou resoluções;

IX – dar posse aos ocupantes de cargos não eletivos da Diretoria, nomeados pelo Conselho de Representantes;

X – propor à Assembleia Geral a destituição de seus membros pelo injustificado não cumprimento das respectivas atribuições ou não comparecimento reiterado às reuniões regularmente convocadas;

XI – decidir sobre os casos omissos.

§ 1º. O Presidente, em suas ausências e impedimentos, ou em caso de vacância do cargo, será substituído pelo primeiro ocupante desimpedido dos cargos previstos no art. 30, observando-se a ordem sucessiva dos incisos.

§ 2º. Os demais cargos serão supridos, em caso de ausência, impedimento ou vacância, pelo Conselho de Representantes, podendo ser delegadas, provisoriamente, as respectivas atribuições para outro membro da Diretoria Executiva, pelo Presidente.

Art. 32 – Compete ao Presidente:

I – representar a Associação em quaisquer atos e nas suas relações jurídicas, judiciais ou extrajudiciais, ativa ou passivamente;

II – promover, com a Diretoria Executiva, os atos destinados à consecução dos objetivos sociais;

III – presidir as Assembleias e as reuniões do Conselho de Representantes, da Diretoria Executiva e do Conselho Executivo da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná – EMATRA–PR;

IV – convocar as Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias e as reuniões do Conselho de Representantes, do Conselho Executivo da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná – EMATRA-PR e da Diretoria Executiva;

V – assinar isoladamente cheques, títulos, contratos ou outros documentos de crédito ou comerciais de valor até o equivalente a dez salários mínimos e, em conjunto com outro Diretor, os que excedam esse limite;

VI – formalizar o processo respectivo e representar à Assembleia Geral, nos casos previstos no § 2º, do art. 15;

VII – delegar, na forma do § 2º, do art. 31, atribuições para outro membro da Diretoria Executiva;

VIII – exercer as demais atividades inerentes às suas funções.

Art. 33 – Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos, sucedê-lo em caso de vacância e auxiliar os demais integrantes da Diretoria Executiva no desempenho de suas funções.

Art. 34 – Compete ao Diretor Administrativo:

I – organizar e zelar pela organização dos arquivos administrativos da entidade, excetuados os serviços ligados à EMATRA–PR;

II – supervisionar o trabalho do pessoal administrativo da entidade, exceto o pessoal da EMATRA–PR;

III – redigir as atas das reuniões da Diretoria Executiva, do Conselho de Representantes e das Assembleias Gerais;

IV – substituir o Diretor Financeiro, em seus impedimentos e ausências;

V – secretariar as assembleias gerais e as reuniões do Conselho de Representantes e da Diretoria Executiva;

VI – supervisionar e dirigir toda a área de informática da Associação, inclusive o sítio da entidade na rede mundial de computadores.

VII – atuar como encarregado da gestão de tratamento de dados.

Art. 35 – Compete ao Diretor Financeiro:

I – supervisionar a arrecadação da receita e os pagamentos;

II – acompanhar e fiscalizar a escrituração do movimento contábil e financeiro, propondo medidas para melhoria e segurança desses sistemas;

III – acompanhar e fiscalizar a elaboração do balancete e do balanço anual a ser submetido à Assembleia Geral;

IV – manter a Diretoria Executiva informada sobre a capacidade financeira da Associação e o equilíbrio entre receitas e despesas.

Art. 36 – Compete ao Diretor Cultural:

I – dirigir a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, conforme previsto neste estatuto e no regimento interno;

II – propor, organizar e realizar as atividades e eventos culturais de interesse da Associação;

III – promover intercâmbio entre a Associação e entidades congêneres, inclusive escolas judiciais, nas áreas técnica, cultural e científica, visando à promoção de eventos comuns.

Art. 37 – Compete ao Diretor de Eventos e Convênios:

I – propor, organizar e realizar eventos sociais;

II – propor, promover e acompanhar a celebração de convênios em favor dos associados e da Associação.

Art. 38 – Compete ao Diretor de Relações Externas e Imprensa:

I – contatar os órgãos da imprensa em geral para divulgação de notícias de interesse da Associação e de seus membros;

II – dirigir as atividades da assessoria de imprensa da Associação;

III – coordenar a edição, publicação e distribuição de boletins ou outros tipos de comunicação da associação, inclusive os eletrônicos;

IV – manter atualizado o sítio da entidade na rede mundial de computadores.

Art. 39 – Compete a Diretor de Aposentados e Pensionistas:

I – promover a integração dos associados aposentados, estreitando o contato com os demais associados;

II – representar os interesses específicos dos associados aposentados e pensionistas perante a entidade;

III – coordenar eventos específicos para os associados aposentados, em conjunto com o diretor de eventos e convênios.

Art. 40 – Compete ao Diretor de Prerrogativas e Reivindicações:

I – contatar os órgãos administrativos do TRT da 9ª Região e outras entidades na defesa das prerrogativas da Magistratura e na reivindicação por melhores condições de trabalho;

II – representar, junto com o Presidente e outros integrantes da Diretoria Executiva, os interesses da Associação e dos associados perante os órgãos da Justiça do Trabalho e demais órgãos públicos;

III – controlar, supervisionar e acompanhar todas as ações judiciais e os requerimentos administrativos promovidos ou patrocinados pela Associação, estabelecendo contrato com advogados para a postulação ou defesa, fiscalizando e comunicando à Diretoria, regularmente, o andamento das causas;

IV – propor e encaminhar o patrocínio de causas que visem resguardar direitos de associado, cuja ameaça ou violação estejam direta ou indiretamente ligadas à atividade profissional, ou que devam ser preservados em respeito às garantias constitucionais e legais da Magistratura em geral;

V – coordenar as atividades de assistência jurídica aos Associados, observadas as demais regras previstas neste Estatuto;

VI – controlar e acompanhar as ações judiciais e requerimentos administrativos promovidos por associados e terceiros, ainda que sem patrocínio da Associação, nos quais exista interesse institucional da entidade ou da Magistratura;

VII – organizar, guardar e controlar os documentos e arquivos relativos às ações e requerimentos administrativos propostos pela Associação ou com sua assistência, que se refiram à sua área de atuação;

VIII – recomendar e elaborar notas de desagravos a Magistrados.

Art. 41 – Compete ao Diretor de Direitos Humanos, Cidadania e Assistência Social:

I – incrementar políticas que valorizem e priorizem a defesa dos direitos humanos e a cidadania em todas as suas esferas;

II – contatar e propor a realização de convênios com entidades públicas ou da sociedade civil para tais fins e supervisionar os realizados;

III – organizar campanhas assistenciais;

IV – coordenar programas desenvolvidos pela Associação ou por outras entidades na área de direitos humanos e cidadania, inclusive as atividades do programa Trabalho, Justiça e Cidadania;

V – propor a realização, apoio ou divulgação de eventos, seminários, cursos e outras atividades, com especial ênfase na área de cidadania e direitos humanos.

Art. 42. Compete ao Diretor de Esportes e Qualidade de Vida:

I – propor, organizar e realizar a parte esportiva dos eventos, incentivando a participação nos associados na prática desportiva;

II – organizar as equipes esportivas da Associação;

III – acompanhar e sugerir ações da Associação que visem à melhoria das condições de saúde e bem estar dos associados;

IV – ter sob sua guarda e responsabilidade todo o material desportivo das diversas modalidades de esporte.

Art. 43 – A Diretoria Executiva poderá atribuir a cada um dos seus membros competências, prerrogativas e tarefas outras, necessárias à consecução dos objetivos da Associação, nos termos deste Estatuto.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 44 – O Conselho Fiscal será composto por três membros, eleitos entre os sócios efetivos na mesma ocasião da eleição da Diretoria Executiva e com mandato de igual duração.

Art. 45 – Compete ao Conselho Fiscal:

I – dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva, até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Assembleia Geral Ordinária;

II – opinar sobre qualquer assunto de caráter patrimonial ou orçamentário, sempre que solicitada sua manifestação ou sempre que entender conveniente;

III – examinar os livros, documentos e quaisquer registros da Associação.

IV – escolher, dentre seus membros, um presidente.

§ 1º.  O Diretor Financeiro fornecerá aos membros do Conselho Fiscal, com pelo menos um mês de antecedência, cópia do balanço do ano fiscal, para análise e parecer circunstanciado a ser apresentado na Assembleia, fornecendo ainda quaisquer documentos que sejam solicitados.

§ 2º. Nos termos do art. 30 deste Estatuto, é assegurada a participação dos Conselheiros Fiscais nas reuniões da Diretoria Executiva.

Seção V
Da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná

Art. 46 – A Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná tem por objetivo:

I – realizar cursos de especialização e aperfeiçoamento;

II – realizar cursos preparatórios para o ingresso e a carreira de Juiz do Trabalho;

III – celebrar convênios com outras entidades para a organização de cursos e intercâmbios;

IV – organizar eventos culturais de toda ordem, inclusive cursos de idioma;

V – editar a Revista da EMATRA–PR.

§ 1º. A Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná, com a sigla EMATRA–PR, terá sede na Associação e Regimento Interno próprio, fixado mediante resolução do Conselho de Representantes, ad referendum da Assembleia Geral.

§ 2º. Compete ao Diretor da Escola coordenar e organizar todas as suas atividades, inclusive seus serviços administrativos, seus recursos humanos e seu sítio na rede mundial de computadores, observado o disposto em seu Regimento Interno.

§ 3º. Compete também ao Diretor da Escola acompanhar e fiscalizar o trabalho dos coordenadores e os cursos de demais atividades dessa área.

Art. 47 – Ao Conselho Executivo da EMATRA-PR compete:

I – definir os cursos e demais eventos culturais da Escola e aprovar os respectivos orçamentos;

II – definir parcerias com outras entidades para realização de cursos e intercâmbios;

III – selecionar trabalhos jurídicos para divulgação;

IV – organizar debates sobre temas culturais e jurídicos;

V – criar coordenações de áreas e cursos e escolher os respectivos coordenadores;

VI – definir a remuneração do corpo docente e dos coordenadores, se for o caso;

VII – aprovar a prestação de contas dos coordenadores ao final de cada atividade;

VIII – desempenhar outras atribuições previstas no Regimento Interno da EMATRA–PR.

Art. 48 – O Conselho Executivo da EMATRA-PR será assim composto:

I – Diretor;

II – Vice-diretor;

III – 3 (três) Representantes dos associados.;

§ 1º. Compete ao Presidente da Amatra convocar e presidir as reuniões do Conselho da Escola e ao seu Diretor secretariá-las.

§ 2º. O Conselho de Representantes escolherá o Vice-Diretor. Os Representantes dos associados serão eleitos, na forma do art. 49.

§ 3º. Em caso de impedimento ou vacância, o substituto do representante será escolhido pelo Conselho de Representantes.

CAPÍTULO IV
Das Eleições

Seção I
Do Processo Eleitoral

Art. 49 – Os membros da Diretoria Executiva (art. 30), do Conselho de Representantes (art. 24), do Conselho Fiscal (art. 44) e os representantes dos associados no Conselho Executivo da EMATRA–PR (art. 48), serão eleitos, nos anos pares, para mandato de dois anos, na primeira quinzena do mês de março, em escrutínio secreto, devendo a apuração dos votos ocorrer na Assembleia Geral Ordinária do respectivo ano.

Parágrafo único. A Diretoria Executiva indicará e o Conselho de Representantes nomeará comissão eleitoral, responsável pela edição do regulamento eleitoral, que deverá prever a forma de votação, admitindo-se, inclusive, votação por meio eletrônico.

Art. 50 – Os candidatos a membro da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal integrarão chapas que serão registradas na sede da AMATRA IX, a requerimento de seus componentes, até o dia 10 do mês de fevereiro de cada ano eleitoral.

§ 1º. Somente serão admitidas as chapas que se apresentarem com sua composição completa, incluindo os candidatos à diretoria executiva e conselho fiscal em sua composição.

§ 2º. Serão individuais as candidaturas dos coordenadores do Conselho de Representantes e dos membros representantes da EMATRA-PR (art. 48, III, IV e V), observado no restante as demais regras previstas neste Estatuto.

Art. 51 – Registradas as candidaturas, a comissão eleitoral remeterá a todos os associados com direito a voto, até o dia 20 de fevereiro do ano eleitoral, as seguintes informações:

I – orientações sobre a forma de votação;

II – chapas inscritas, com os nomes de todos os candidatos aos cargos da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal;

III – candidatos ao Conselho de Representantes, observadas as diretrizes da Seção II deste Capítulo;

IV – candidatos ao Conselho Executivo da EMATRA-PR, observadas as diretrizes da Seção II deste Capítulo. Parágrafo único. No mesmo prazo, encaminhará cédula para escolha dos membros do Conselho de Representantes e do Conselho Executivo da EMATRA-PR, observando-se as diretrizes da Seção II, deste Capítulo.

Art. 52 – Caso a comissão eleitoral decida pela possibilidade de voto por sobrecarta, não serão computadas as cédulas que chegarem à sede da AMATRA IX após o início da apuração.

Art. 53 – Em nenhum caso será admitido o voto por procuração.

Art. 54 – Os votos recebidos na Associação ficarão sob a guarda e responsabilidade do Diretor Administrativo ou, no impedimento deste, de outro membro da Diretoria Executiva que não seja candidato, e serão abertos na reunião eleitoral.

Art. 55 – A eleição obedecerá ao critério de maioria simples, com apuração individual para os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes e com apuração por chapa para a Diretoria Executiva.

§ 1º. Em caso de empate na apuração para os membros do Conselho Fiscal e do Conselho de Representantes, considerar-se-á eleito o candidato com mais tempo de filiação à AMATRA IX ou o mais idoso, sucessivamente.

§ 2º. Caso uma ou mais chapas candidatas alcancem igual número de votos, será considerada eleita aquela cujo candidato a Presidente tenha mais tempo de filiação à AMATRA IX, ou seja, o mais idoso, sucessivamente.

Art. 56 – Eleitos os membros do Conselho de Representantes, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho Executivo da EMATRA–PR, serão estes empossados na mesma Assembleia Geral.

Seção II
Da escolha dos membros do Conselho de Representantes

Art. 57 – Para fins de escolha dos membros do Conselho de Representantes, integram cada coordenadoria os respectivos juízes titulares e substitutos com lotação fixa nos foros respectivos, conforme definido no art. 24.

§ 1º. Os Juízes do Trabalho Substitutos que não possuírem local fixo e os associados ativos vinculados a outros Tribunais votarão na coordenadoria onde tenham seus domicílios.

§ 2º. Os associados ativos vinculados a outros Tribunais, quando residentes em outras unidades da federação, deverão optar por uma das coordenadorias, onde participarão da escolha do respectivo membro do Conselho de Representantes.

Art. 58 – Os candidatos a Coordenador Regional deverão formalizar registro na sede da AMATRA IX, mediante requerimento escrito, até o dia 10 do mês de fevereiro de cada ano eleitoral.

Art. 59 – O regulamento eleitoral deverá permitir aos associados mencionados no § 2º do art. 57 a opção por uma das coordenadorias e a escolha do respectivo membro do Conselho de Representantes.

Art. 60 – A eleição obedecerá ao critério de maioria simples, considerando-se eleito, em caso de empate, o candidato com mais tempo de filiação à AMATRA IX ou o mais idoso, sucessivamente.

§ 1º. Na 1ª coordenadoria, serão considerados eleitos os três candidatos mais votados.

§ 2º. Considera-se impedimento do titular a transferência definitiva, por permuta, remoção ou promoção, para outra coordenadoria ou localidade.

§ 3º. Quando o conselheiro não puder comparecer na reunião do Conselho, cada coordenadoria poderá ser representada por qualquer outro associado, desde que escolhido em reunião da coordenadoria – presencial, virtual ou telepresencial – especificamente convocado para o debate dos assuntos da respectiva pauta.

Art. 61 – No processo de escolha dos membros do Conselho de Representantes aplicam-se, no que forem compatíveis, as disposições da Seção I, deste Capítulo.

Seção III
Disposições Gerais 

Art. 62 – É permitida a reeleição para o período imediatamente seguinte, por uma vez, dos membros do Conselho de Representantes, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e dos representantes do Conselho Executivo da EMATRA–PR.

Art. 63 – Se não houver registro de candidatos aos cargos de membro do Conselho de Representantes, ou de chapas para a Diretoria Executiva e Conselho Fiscal e dos representantes do Conselho Executivo da EMATRA–PR, até o dia 10 de fevereiro do ano eleitoral, seus membros considerar-se-ão automaticamente reconduzidos para mandato de mais seis meses, devendo ser convocadas novas eleições dentro deste prazo.

§ 1º. Persistindo a ausência de candidatos, prorrogar-se-á o mandato por mais um ano e meio.

§ 2º. Às eleições realizadas nos termos do caput deste artigo aplicam-se as regras deste Estatuto, devendo constar de edital de convocação a regulamentação dos casos omissos, que será fixada pela Assembleia Geral Extraordinária.

CAPÍTULO V
Do patrimônio

Art. 64 – O patrimônio social será constituído de:

I – contribuição dos associados;

II – doações e legados;

III – dotações orçamentárias que, oficialmente, forem consignadas;

IV – bens móveis e imóveis e fundos adquiridos a qualquer título.

Art. 65 – A Diretoria Executiva manterá registro pormenorizado dos bens que integram o patrimônio social.

Art. 66 – Todos os associados da AMATRA IX, exceto os honorários, pensionistas, dependentes e vinculados, contribuirão, mensalmente, com valor igual a 1,3% sobre a totalidade da remuneração ou subsídios recebidos, limitada a respectiva base de cálculo à remuneração total ou aos subsídios do juiz substituto, excluídas as vantagens de natureza pessoal.

§ 1º. O associado que se afastar da AMATRA IX, caso pretenda retornar deverá recolher o valor das contribuições do período de afastamento, limitado a 12 (doze) meses de contribuição, exceto se apresentar justificativa a ser apreciada pelo Conselho de Representantes.

§ 2º. O associado que manifestar interesse em retornar no prazo de 90 (noventa) dias após a aprovação da proposta pela Assembleia ficará dispensado do pagamento referido no § 1º deste artigo.

§ 3º. Os associados afastados devem ser cientificados desta alteração no prazo de 10 dias após a aprovação da proposta pela assembleia.

§ 4º. A contribuição devida para a Associação é exigível na mesma data em que são creditados os subsídios para a Magistratura do Trabalho.

§ 5º. A mora no pagamento das contribuições, ainda que parcial, sujeitará o associado ao pagamento de multa de 5% (cinco por cento) e juros de mora de 1% (um por cento) sobre o débito.

Art. 67 – Em caso de dissolução da AMATRA IX, seu patrimônio será destinado aos associados ou seus sucessores, proporcionalmente ao tempo de contribuição, nomeando-se, desde logo, liquidante que será escolhido pela Assembleia Geral.

Parágrafo único. A dissolução somente poderá ser decidida por Assembleia Geral de que participem, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos associados e pelo voto de, no mínimo, 2/3 (dois terços) dos presentes.

CAPÍTULO VI
Da reforma do Estatuto

Art. 68 – O presente Estatuto poderá ser reformado ou emendado pela Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, que decidirá pelo voto da maioria absoluta dos presentes.

Art. 69 – Têm competência para propor emendas ou reformas do Estatuto:

I – a Diretoria da AMATRA IX;

II – o Conselho de Representantes;

III – cada grupo de, no mínimo, 10% (dez por cento) sócios efetivos.

CAPÍTULO VII
Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 70 – Eventuais omissões neste Estatuto serão resolvidas pela Diretoria Executiva, ad referendum do Conselho de Representantes.

Art. 71 – O presente Estatuto revoga o anterior e as disposições que lhe sejam contrárias e entrará em vigor em 17 de abril de 1.999, mantida a composição de a competência da atual Diretoria até o término do seu mandato.

Registro de alterações:

Primeira alteração estatutária aprovada na Assembleia Geral Extraordinária de 01 de setembro de 2001: artigo 28 e artigo 57 do Estatuto.

Segunda alteração estatutária aprovada na Assembleia Geral Extraordinária dos dias 28 de outubro de 2006 e 25 de novembro de 2006: artigos 24, 25 e 63 do Estatuto.

Terceira alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária do dia 16 de junho de 2007: inclusão Inciso XII no artigo 2º e incisos IV, V, VI no artigo 4º, alteração do texto do artigo 63 do Estatuto.

Quarta alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Ordinária do dia 14 de março de 2009: nova redação do artigo 63 do Estatuto.

Quinta alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Ordinária do dia 25 de fevereiro de 2011: alteração da redação dos artigos 24, incisos I, III, IV e VI, artigo 30, inciso X e artigo 41 do Estatuto.

Sexta alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 30 de maio de 2014: a) alteração da redação dos artigos 2º, 6º, 7º, 8º; 10; 11, 12, 13, 17, 23, 24, 25, 26, 28, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 46, 47, 48, 53, 54, 56, 57, 59, 60, 63 e 66; b) inclusão do inciso V no art. 3º; c) alteração no art. 4º I e inclusão do parágrafo único; d) alteração da redação do inciso IV do art. 9º, revogação do inciso VII desse artigo e alteração da redação dos incisos VIII e IX, renumerando os incisos e incluindo o parágrafo único; e) alteração da redação do inciso V do art. 15; f) alteração da redação do inciso VII do art. 22 e inserção do inciso XI nesse artigo; g) inclusão dos parágrafos 1º e 2º no art. 27; h) alteração da redação do inciso VIII do art. 30 e inclusão do inciso XI nesse artigo; i) alteração da redação do inciso V art. 31; j) alteração da redação do inciso III e V art. 32; k) alteração da redação dos incisos I e II art. 34; l) inclusão dos incisos IV e V no art. 41; m) inserção do art. 41-A; n) alteração da redação do inciso I e do § 2º do art. 45 e inclusão do § 3º nesse artigo; o) inserção dos artigos 45-A e 45-B; p) revogação dos artigos 67 e 68; q) renumeração de todos os artigos precedentemente modificados e alteração das referências a esses artigos e incisos renumerados.

Sétima alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 19 de junho de 2015: alteração do inciso II do art. 4º do Estatuto.

Oitava alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 19 de agosto de 2016: inclusão de parágrafo único no Art.30 e alteração da redação do Art. 45 para inclusão de § 2º do Art. 45 do Estatuto.

Nona alteração estatutária aprovada em Assembleia Geral Extraordinária de 27 de setembro de 2016: inclusão de parágrafo único no Art. 17 do Estatuto.

Décima alteração estatutária aprovada em Assembleia Gera Extraordinária de 09 de setembro de 2019: a) alteração da redação do Art.17; b) exclusão e inclusão de nova redação do inciso IX do Art. 30; c) inserção do inciso IV no Art. 34; d) exclusão e inclusão de nova redação do Art. 39; e) alteração da redação do Art. 24; f) alteração da redação do Art. 39; g) alteração da redação do inciso III, supressão dos incisos IV e V e alteração da redação do § 2º do Art. 48; h) alteração da redação dos artigos 49, 51, 52 e 59 do Estatuto.

Décima primeira alteração estatutária aprovada em Assembleia Gera Extraordinária de 12 de março de 2021: a) alteração redação do parágrafo único do Art.17; b) alteração da redação dos § 1º, 2º e 3º e supressão dos § ­4º e 5º do Art. 25; c) alteração da redação do Art. 28 d) inclusão o inciso VII no Art. 34; e) alteração da redação do Art. 44; f) alteração da redação do § 1º do Art. 50; g) supressão do § 3º do Art. 57; h) alteração da redação dos § 2º e 3º e supressão dos § 4º e 5º do Art. 60 do Estatuto.

ROBERTO DALA BARBA FILHO
Presidente da Amatra IX
Gestão 2020-2022

PEDRO HENRIQUE XAVIER
OAB 6.511 PR
PHX Advogados