1 de março de 2013

Férias de 60 dias é retribuição à complexidade do cargo

Autor (a): Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva

Artigo publicado em 25 de fevereiro de 2013 na Revista Consultor Jurídico

É um tema recorrente na imprensa Brasileira, as férias dos magistrados. Em cada entrevista, indaga-se se é justo o juiz brasileiro ter 60 dias de férias. Tal direito é previsto muito antes da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), deitando raízes na época do Império. Tradicionalmente, os juízes brasileiros gozam de férias de sessenta dias, mas ultimamente a sociedade questiona se esse direito deve permanecer.

Clique aqui para ler a íntegra do artigo.

* MOISÉS ANDERSON COSTA RODRIGUES DA SILVA é juiz federal substituto, Subseção Judiciária de Dourados (MS).