28 de março de 2017

CSJT decide pela legalidade de resolução que cria função de secretário especializado de juiz substituto no TRT-RJ

O presidente da Amatra IX e diretor Administrativo no exercício da Vice-presidência da Anamatra, Paulo da Cunha Boal, participou na sexta-feira (24/2) da 2ª sessão ordinária do Conselho Superior da Justiça (CSJT), na qual foi reconhecida a legalidade de resolução do TRT da 1ª Região/RJ, que cria a função comissionada de secretário especializado de juiz sPresideubstituto.

Nos termos do voto divergente do conselheiro Renato Lacerda de Paiva, corregedor-geral da Justiça do Trabalho, o CSJT conheceu parcialmente o Pedido de Controle Administrativo (PCA) nº 3104-19.2016.5.90.0000, instaurado em razão de ofício da Presidência do TRT-RJ, que questionava a pertinência da Resolução Administrativa n° 59/2014 para criação de 144 funções comissionadas de secretário especializado de juiz substituto (FC 5) lotadas na Corregedoria Regional. Pela decisão, o TRT deve apenas adequar a nomenclatura da função para “assistente de juiz”, nos termos da Resolução 63/2010.

No voto divergente, o conselheiro Renato Lacerda de Paiva afirmou que a resolução é legal e veio para prestigiar e contribuir com a efetiva agilização da prestação jurisdicional no âmbito do TRT-RJ nas unidades de 1º Grau. “Pude aferir, por ocasião das correições realizadas no Tribunal, as benesses proporcionadas pela criação da figura do secretário na produtividade dos juízes substitutos”, disse Paiva ao mencionar que a medida foi positiva também para outros Regionais. Para o conselheiro, a medida prestigiou a valorização do 1º Grau, sem criar aumento de despesas e está de acordo com ato normativo do CSJT (Resolução 63/2010).

Após a manifestação do corregedor, o relator do PCA, conselheiro Guilherme Caputo Bastos, aderiu ao voto divergente, manifestando-se pela pertinência a Resolução Administrativa nº 59/2014, o que também aconteceu com outros votos divergentes proferidos anteriormente. Restaram vencidos os conselheiros Ives Gandra Filho, Emmanuel Pereira, Francisco José Pinheiro Cruz e Edson Bueno de Souza. A conselheira Graça Paranhos (1ª Região), por impedimento legal, não participou do julgamento.

Para a presidente da Amatra I, Clea Couto, que também acompanhou a sessão, “a decisão beneficia não apenas os juízes, mas, principalmente, os jurisdicionados, já que, como bem frisou o corregedor, a função do secretário especializado, que terá a sua nomenclatura alterada, tem contribuído para a celeridade de nosso regional”, disse.

(Com informações da Anamatra)