12 de dezembro de 2017

Seminário sobre o impacto da Reforma Trabalhista na Magistratura e na Advocacia é promovido em Cascavel

A 5ª edição do seminário “O Impacto da Reforma Trabalhista na Advocacia e na Magistratura” foi realizada na última sexta-feira (8/12), na sede da OAB de Cascavel. O evento contou com a participação do diretor Cultural da Amatra IX e diretor da Ematra-PR, Rodrigo da Costa Clazer, advogados, servidores da Justiça e magistrados, que discutiram as recentes mudanças da legislação trabalhista. O ciclo de debates já passou pelas cidades de Curitiba, Foz do Iguaçu, Maringá e Londrina.

Abrindo a programação, o juiz Silvio Cláudio Bueno tratou do tema “Um novo direito sindical/a liberdade nos ajustes coletivos”. “Os sindicatos terão que se reinventar. Uma das fontes de renda dos sindicatos, o imposto sindical, foi suprimido, deixou de ser obrigatório. Além disso, a reforma trouxe várias atribuições para os sindicatos que não havia antes, como, por exemplo, a possibilidade de homologação da quitação das verbas trabalhistas ao longo do contrato. Estas e outras questões vão provocar a necessidade de adequação”, disse o associado ao mencionar as mudanças no direito sindical.

O secretário-geral da OAB Cascavel, Lucas Velasco, abordou a mesma temática e acredita que a maior mudança foi o fim da contribuição compulsória dos sindicatos de trabalhadores. “Há uma discussão sobre se houve realmente uma reforma sindical, e no que esta nova liberdade nos ajustes coletivos – o negociado prevalecendo sobre o legislado – realmente vai alterar na prática. Ingressamos num momento de reflexão, em que vários aspectos do Direito Coletivo devem ser analisados a fim de servir de base para sabermos quais serão realmente estas mudanças”, avaliou.

No painel “Uma nova petição inicial? As formalidades exigidas para o pedido”, a advogada Thaís Poliana de Andrade expôs que “a maior mudança com a reforma trabalhista em termos de petição inicial é a exigência de que os pedidos sejam líquidos, sejam certos, tenham valores determinados”. Para o juiz Rodrigo da Costa Clazer, a petição inicial se altera basicamente por conta dos honorários de sucumbência. “A partir deste ponto teremos muitas alterações, inclusive a redução do número de pedidos, não só pela dificuldade de fazer o cálculo, mas porque a sucumbência acaba influenciando diretamente na quantidade de pretensões expostas na petição inicial”, explicou.

O magistrado Sidnei Cláudio Bueno observou no painel “Uma nova sentença? Fixação de critérios de interpretação” que não houve alteração significativa que justifique preocupação. “As matérias tratadas na reforma trabalhista são as que tratamos ao longo de vários anos. Enfim, não há nada de novo em relação à sentença depois da Lei 13467, que altera a CLT, e da medida provisória 808/2017”, disse.

“Uma nova Justiça do Trabalho? O aumento ou a diminuição do processo” foi o tema que pautou as últimas apresentações do evento. “Vamos continuar observando um número de demandas elevada, mas obviamente haverá restrição de pedidos e a criação de uma nova forma de processo trabalhista. As reclamatórias devem apresentar redução no número de pedidos, que serão feitos de forma mais técnica e muito mais elaborada”, analisou o desembargador do TRT-PR, Eliázer Antonio de Medeiros.

Concluindo os debates, o advogado Roberto Frias calculou que neste primeiro momento haverá uma diminuição no volume de processos até se equacionar e se estabilizar alguns procedimentos. Frias enxerga alguns prejuízos produzidos pela reforma. “Entendo que houve uma precarização de vários direitos trabalhistas e algumas imposições da lei que implicarão o ingresso de ações por sucumbência”, disse.

A série de seminários foi promovida pelo Tribunal do Trabalho do Paraná, em parceria com as Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil, a Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra PR) e a Associação dos Advogados Trabalhistas do Paraná (AATPR).

(Com informações e fotos da Ascom TRT-PR)