16 de novembro de 2012

A carreira e a vida do juiz do trabalho

Artigo do juiz Felipe Augusto de Magalhães Calvet, juiz do Trabalho, coordenador do curso preparatório da Escola da Associação dos Magistrados do Trabalho do Paraná (Ematra-PR), publicado no caderno Justiça & Direito do jornal Gazeta do Povo:

Para um bacharel tomar posse no cargo de juiz do Trabalho é necessário, além da graduação no curso de Direito, a aprovação em um dos concursos mais difíceis e concorridos do país. Sem dúvida, apenas os mais preparados e dedicados conseguem alcançar esse objetivo. O concurso é composto de cinco fases, sendo as quatro primeiras eliminatórias. Caso o candidato reprove na quarta, deve iniciar um novo concurso a partir da primeira. Muitos desistem. A maioria dos aprovados passa após ter se submetido a vários concursos, alguns a mais de uma dezena.

Após a aprovação, o novo magistrado inicia como juiz substituto, função que exercerá por mais de 10 anos, conforme progressão da sua carreira. Ao ser promovido para o cargo de juiz titular, é comum que precise mudar de cidade e não ganhará qualquer aumento salarial (artigo 656, § 3º da CLT). Mais responsabilidades e despesas, com o mesmo salário. Após oito ou dez anos na função de juiz titular, poderá alcançar promoção a desembargador, neste caso com aumento salarial de 5%.

Há muito folclore acerca das garantias e prerrogativas dos magistrados. No entanto, os juízes do Trabalho, assim como os juízes da Justiça Federal, não têm qualquer privilégio. São trabalhadores como outro qualquer, que retiram do seu trabalho o seu sustento e para sua família. Como todo cidadão brasileiro, para ter casa própria precisa poupar e pagar financiamento. Caso queria andar de automóvel ou fazer telefonemas, tem de comprar o seu próprio carro e telefone, assim como pagar os impostos e contas. O juiz vai ao supermercado e paga o que compra, paga escola dos filhos e tudo o mais que vier a consumir somente com o salário que recebe em razão da profissão que exerce. Caso queira manter-se atualizado, o magistrado precisa comprar os próprios livros também com o dinheiro do seu salário. Não há qualquer privilégio dessa natureza.

Aliás, a necessidade de atualização é uma exigência da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). Para efeito de vitaliciamento – período que compreende a avaliação contínua do desempenho jurisdicional durante o biênio de estágio probatório – a Enamat determina o cumprimento de carga horária semestral de 40 horas-aula e carga anual de 80 horas-aula (Resolução 01/2008). Para fins de promoção, o juiz vitalício deve “frequentar atividades de formação continuada pelo período mínimo de 40 horas-aulas por semestre” (Resolução 09/2011), com o objetivo de adquirir novas competências profissionais, como no caso do Processo Judicial Eletrônico (PJe/JT), que está sendo implantado na Justiça do Trabalho do Paraná.

Em síntese, a função do juiz é julgar eventuais conflitos que ocorrem na sociedade. Quando se sentem injustiçadas, as pessoas recorrem ao Judiciário para buscar seus direitos. A sociedade brasileira confia nos juízes, especialmente nos juízes do Trabalho, porque a justiça trabalhista é considerada a mais célere do país. Certamente a população quer que o seu processo seja analisado, estudado e decidido por um juiz estudioso e imparcial, que se dedique ao problema e busque a solução prevista na lei. É por esse motivo que a lei proíbe o juiz de exercer outra atividade que não a da judicatura e, caso queira, o magistério.

O juiz exerce a sua função 24 horas por dia, todos os dias da semana. Sempre há um juiz de plantão para receber causas urgentes, que necessitam de decisão imediata para resguardar direitos. Por esse motivo, o magistrado não pode ter cartão de ponto e horário fixo. O magistrado deve ainda manter uma vida pública e privada ilibada, conforme determinação da Lei Orgânica da Magistratura.

Com todas essas responsabilidades, decidindo muitas vezes acerca do trabalho de toda a vida de um empregado, bem como em razão da dificuldade para alcançar o cargo, a necessidade de estudo contínuo e restrições na sua vida privada, o juiz deve ser bem remunerado pelo Estado.

A remuneração condizente com o cargo deve servir para atrair os melhores pensadores e estudiosos para a função de juiz. Acaso a remuneração não seja adequada, certamente os melhores escolherão outras funções e não terão interesse na profissão. São razões que justificam a tranquilidade financeira para a função, sem a qual acaba ficando preocupado sobre como fará no fim do mês para pagar suas contas. É necessário que o juiz seja tranquilo e sereno para julgar com saber e equidade.

Somente com o reconhecimento da sociedade da responsabilidade depositada sobre os juízes – bem como o reconhecimento do próprio Poder Executivo, seguindo o disposto na Constituição Federal – é que teremos um Poder Judiciário como almejado por todos os cidadãos: justo, imparcial e ágil.