Por Luciano Athayde Chaves A Constituição Federal dispõe, no seu artigo 96, ser da competência privativa dos tribunais brasileiros eleger seus próprios dirigentes, elaborar seus regimentos internos, organizar suas secretarias e serviços auxiliares, inclusive aqueles dos juízos que lhes forem vinculados, bem como prover os cargos de juiz e servidores. São também de sua competência […]