29 de julho de 2020

Primeira mediação pré-processual coletiva é concluída no TRT-PR

A primeira mediação pré-processual coletiva do TRT do Paraná foi concluída no último dia 9, após a realização de uma série de audiências. As sessões aconteceram de modo virtual e resultaram no acordo entre uma federação de trabalhadores e uma rede de hotéis da região centro-oeste do Paraná.

A negociação envolveu critérios de dispensa coletiva e readmissão futura de funcionários. A mediação pré-processual possibilitou que a disputa fosse solucionada sem a necessidade de levar as questões a Juízo.

As audiências foram mediadas pelo desembargador Eliázer Antonio Medeiros, coordenador do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas de 2º Grau (CEJUSC – 2º Grau), e pelo juiz Fernando Hoffmann.

Mediação pré-processual

A chamada mediação pré-processual coletiva facilita o diálogo e possibilita a resolução de conflitos não individuais antes do ajuizamento das ações. Qualquer matéria passível de submissão a dissídio coletivo admite a mediação pré-processual. O interessado pode solicitar o procedimento por meio do sistema PJe. Saiba mais

Em relação aos conflitos individuais, poderão ser mediados pela Justiça do Trabalho antes do ajuizamento do processo quando envolverem questões relacionadas à pandemia de covid-19. Para pedir mediação pré-processual em dissídios individuais, preencha o formulário disponível AQUI.

Durante o período de isolamento social, as sessões estão sendo realizadas de modo não presencial, com a utilização de plataformas digitais de fácil acesso.

Dúvidas podem ser enviadas para os endereços eletrônicos relacionados AQUI ou para o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Nupemec), pelo e-mail nupemec@trt9.jus.br.

Fonte: TRT da 9a Região