11 de novembro de 2017

Na mídia: ‘Não há rebelião dos juízes do Trabalho’

Confira entrevista do presidente da Amatra IX e diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra, Paulo da Cunha Boal, ao jornal Folha de Londrina:

Divulgação Amatra IX -
“A reforma será aplicada no que não confrontar com outras normas, como a Constituição”, garante o juiz da Vara do Trabalho de Rolândia, Paulo Boal

A imprensa nacional deu destaque, nas últimas semanas, à polêmica envolvendo a reforma trabalhista e a posição crítica de parte dos juízes trabalhistas em relação às novas regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O entendimento geral da grande mídia e de sites especializados é de que a categoria não iria seguir o novo texto legal. A suposta posição de rebeldia levou alguns deputados a afirmarem que protocolariam uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) para extinguir a Justiça do Trabalho, a exemplo do que ocorre nos Estados Unidos, onde as causas trabalhistas são julgadas na Justiça Comum.

Porém, o juiz da Vara do Trabalho de Rolândia (Região Metropolitana de Londrina), Paulo da Cunha Boal, que é diretor de Assuntos Legislativos na Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho), sustenta que “não há rebelião” entre os juízes e que houve distorções no que foi publicado pela imprensa. Segundo ele, de fato, havia um enunciado – entre os 125 aprovados na 2ª Jornada de Direito Material e Processual do Trabalho, realizada em 10 de outubro – formulado por uma juíza do Rio Grande do Sul com a seguinte ementa: A Lei 13.467/17 é ilegítima, no sentido formal e material, devendo ser integralmente rejeitada. Mas a parte final (devendo ser integralmente rejeitada) não foi aprovada.

“Esse enunciado acabou ganhando uma repercussão que eu considero indevida porque o conceito do enunciado em si é muito mais político do que prático. Então, é muito mais uma reação de natureza política, pela forma como o texto foi aprovado, do que de cunho efetivo. Acho que nenhum juiz do trabalho, tirando eventualmente a própria juíza que fez a proposta, vai deixar de aplicar”, afirmou Boal. “Então, não há rebelião. A reforma será aplicada no que não confrontar com outras normas, como a Constituição.”

Ele disse que as jornadas ocorrem sempre que há novas leis ou alterações legislativas e são um meio de juízes, procuradores do Trabalho e advogados discutirem “se a lei é realmente aplicável e qual a melhor forma de aplicá-la”. “Esta foi uma reforma muito ampla, portanto, a discussão das novas regras é essencial.”

O magistrado lembrou que nenhum juiz é obrigado a adotar, em seus julgamentos, qualquer dos enunciados aprovados na jornada, mas “eles dão um direcionamento porque a reforma é uma novidade que deve ser enfrentada”.

Apesar de nenhum enunciado rejeitar explicitamente a reforma, como explicou Boal, a posição geral dos juízes do Trabalho é de crítica. Primeiramente, porque tratou-se de um reforma ampla e profunda realizada em pouco tempo, com discussão escassa. Em segundo lugar, há artigos claramente inconstitucionais, na avaliação do diretor da Anamatra.

Alguns deles são os que dispõem sobre o tabelamento do valor do dano moral e usa como parâmetro o salário do empregado que sofreu o dano. “É algo que não aplicarei porque afronta o artigo 5º da Constituição, que estabelece o princípio da igualdade”, disse. Outro ponto que gera dúvida entre os magistrados é o que limita a gratuidade da Justiça do Trabalho. “A nova lei obriga o trabalhador a pagar as custas para entrar com uma nova ação se o primeiro processo for arquivado; se perder a perícia, ele terá que pagar as custas independentemente de sua situação socioeconômica”, explicou. “Isto restringe sobremaneira o acesso do cidadão.”

Para o juiz, “a reforma foi feita como reação”. “Eu até entendo: há muitos pedidos de perícia equivocados ou (de doenças) que não existem. Mas eu entendo a situação do trabalhador porque muitas vezes ele não sabe se o problema de saúde está relacionado ao trabalho ou não. Acho que há dúvidas razoáveis e a cobrança vai realmente obstar o acesso.”

OUTRO LADO 
De acordo com o juiz Marlos Melek, considerado o “pai da reforma trabalhista”, num universo de 4.300 juízes do trabalho não mais que 230 magistrados da área trabalhista participaram no debate em outubro. “A jornada era um evento com viés pragmático, de crítica à reforma onde artigos favoráveis à reforma sequer foram lidos.”

O magistrado rebate a crítica de que o projeto aprovado no Congresso foi feito de forma atropelada, sem debate amplo. “Não foi no atropelo. Uma pessoa que diga que uma lei de 1940 que regulamenta a relações do trabalho não precisaria ser reformada, é uma pessoa fora da realidade do mundo atual, de 2017.”

Sobre os pontos criticados pela Anamatra na legislação como o dano moral, Melek defendeu que não houve um tabelamento, mas sim parametrização. “A cada 10 ações trabalhistas, cerca 6 a 7 pedem dano moral. São ações absurdas: algumas chegam a pedir 500 vezes o valor do salário do trabalhador.”

Ele considera que os exageros precisam ser reparados, por isso, a nova redação define que o dano moral poderá ser de dois salários para casos mais brandos e chegar até 50 vezes o salário contratual para os casos classificados como gravíssimos. “A justiça trabalhista brasileira não pode ser uma loteria”, completou.

Sobre o fim da gratuidade para trabalhadores que tiveram o processo arquivado, Melek alega que caso houver uma justificativa plausível (atestado médico, por exemplo) a audiência não será arquivada. “Você acha justo o trabalhador propor a ação e simplesmente não aparecer, sem justificativa? Se for um microempresário na mesma situação o juiz considera revelia e dá ganho de causa ao empregado.”

(Colaborou Guilherme Marconi)
Loriane Comeli