10 de abril de 2014

Inspeção verifica revista pessoal em montadora

Juiz Paulo Conti, segundo da esquerda, durante inspeção na fábrica da Volks

O juiz titular da 4ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais e diretor de Prerrogativas e Reivindicações da Amatra IX, Paulo Henrique Kretzchmar e Conti, fez nesta semana (7/4) uma inspeção na fábrica da Volkswagen para verificar aspectos da revista pessoal aleatória realizada em trabalhadores na saída dos turnos. O objetivo é embasar decisão judicial no processo em que um trabalhador solicita reparação por danos morais. Os réus da ação são a Metropolitana Vigilância S/A e Volkswagen do Brasil Ltda.

A inspeção judicial no processo trabalhista é normatizada no Art. 440 do CPC. É meio de prova que pode ser solicitada de ofício ou a requerimento da parte. Esse instrumento possibilita ao magistrado inspecionar, direta e pessoalmente, situações e locais para esclarecer fatos que auxiliem na decisão da causa. Na inspeção, o próprio juiz realiza o exame da situação, busca informações e esclarece pontos duvidosos do processo.

Para Paulo Conti, “a inspeção judicial é importante para a solução das ações repetitivas. Ela fornece maior segurança para o juiz decidir, pois assim ele tem maior contato com os fatos, sem a intermediação de testemunhas. Esse instrumento demonstra para as partes que o juiz efetivamente se interessa pela solução dos problemas”.

Uma questão fundamental que deve ser observada, segundo Conti, é a simulação de situações e mesmo de alterações em ambientes a ser inspecionados. “Existem questões estruturais que não podem ser modificadas de um dia para outro; e há sempre a possibilidade de solicitar informações a um funcionário aleatoriamente sobre a rotina e o ambiente de trabalho”, observa.

O procurador Ricardo Bruel da Silveira participou da inspeção, representando o Ministério Público do Trabalho.

(Fonte: Ascom TRT-PR)
Revista é feita na saída do trabalho, por amostragem aleatória