Comissão aprova regras para atendimento do teto constitucional
A comissão de regulamentação de dispositivos constitucionais aprovou, na semana passada, relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre proposta que define o que são efetivamente parcelas indenizatórias e que, por esse motivo, não devem ser computadas no limite da remuneração de servidores e outros agentes públicos da Federação.
Jucá defende o projeto de lei de autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), pelo qual são consideradas indenizatórias e, portanto, fora do teto salarial. As parcelas não se incorporam à remuneração nem geram acréscimo patrimonial para o servidor, assim como aquelas que objetivam reembolsar os agentes públicos por despesas efetuadas no exercício de suas atividades. Entre essas parcelas estão, por exemplo, as diárias para viagens, a ajuda de custo em razão de mudança de sede por interesse da administração, o auxílio-transporte, o auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
Para o diretor de Assuntos Legislativos da Anamatra e presidente da Amatra IX, Fabrício Nogueira, em uma análise preliminar, o relatório apresentado é positivo. “Trata-se de um tema caro pela Magistratura, que a Anamatra acompanhará no Congresso Nacional”, afirma.
(Fonte: Anamatra)