18 de junho de 2014

CNJ: Manifesto da Magistratura Nacional

No início do ano, a Magistratura nacional festejou a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de implementar uma política de valorização da jurisdição de primeiro grau. Os juízes, por suas entidades de classe, foram convidados a contribuir e apresentaram propostas em audiência pública realizada.

Crentes no propósito republicano da iniciativa, as entidades nacionais foram surpreendidas com a posição do CNJ de limitar a participação dos juízes no projeto. Com o propósito exclusivo de atingir a representação classista, a divergência acolhida durante a votação da Resolução 194/2014, suprime a possibilidade das entidades representativas da Magistratura de influenciar nas políticas que se pretende implementar.

As justificativas da decisão revelam o grau de dificuldade do Conselho em compreender o seu papel no enfrentamento das causas da morosidade da Justiça brasileira e moldá-lo para atuar em um ambiente democrático e republicano.

A medida expõe com maior radicalidade o já conhecido perfil centralizador do CNJ, incompatível com o modelo constitucional vigente no país, principalmente quando envolve o Judiciário, de todos os Poderes, o menos democratizado.

A postura supõe uma onisciência do Órgão que deveria zelar pela democratização do Judiciário, e contrasta com as exigências impostas por uma litigiosidade excessiva. O desconhecimento do litígio no Brasil, revelado pelo CNJ, é fruto da sua atuação verticalizada, bem simbolizada no encaminhamento dado à questão. A posição do Conselho em relação às associações de Juízes supera um lamentável desrespeito e atinge, sobretudo, a funcionalidade do sistema judicial.

É inadmissível que tal postura advenha justamente de um Órgão com poderes estratégicos para solucionar os problemas decorrentes da grave morosidade da Justiça brasileira, mormente, porque, durante seus quase dez anos de existência, pouco trouxe de efetiva contribuição para a superação do congestionamento judicial. O retrocesso da decisão atinge cada cidadão brasileiro, que vê postergado, ainda mais, o processo de modernização da Justiça.

A opção por impor barreiras ao diálogo e atuar de forma hermética esconde a incompreensão de um Conselho que não está isento de prestar contas de suas atividades à sociedade brasileira, notadamente quando oculta a falta de projetos por meio de ações espetaculares, caminho que contabiliza parcas contribuições à eficiência do sistema judicial e se presta somente para macular a credibilidade da Instituição.

Paralelamente ao centralismo carente de resultados, permanecem os anacronismos históricos no sistema, acomodados nas fórmulas burocráticas que concebem proposições ineficientes e distantes do que necessita o Poder Judiciário para enfrentar a litigiosidade endêmica, a qual, sequer, o CNJ, até aqui, fez questão de conhecer para melhor servir ao povo brasileiro.

As entidades representativas da Magistratura firmam o propósito de enfrentar os problemas do Judiciário, e não apenas atuar na esfera das aparências. É necessário reformular a forma de intervenção da Justiça, e adequá-la à realidade do litígio contemporâneo. Não podemos mais reduzir as políticas voltadas ao Judiciário a discursos desprovidos de atitudes consistentes. Imperioso que se revise a prática de metas (sem meios) impostas na verticalidade de um modelo discordante da nossa Constituição que afirma a pluralidade e a eficiência!

Pouco podemos esperar de um organismo resistente à pluralidade e a democracia. Com este perfil, o CNJ limita o espaço de transigência com a Magistratura.

As entidades que subscrevem o presente manifesto reafirmam que não irão se demitir da luta pela melhoria da prestação jurisdicional. Outras vias de construção serão procuradas para minimizar a precariedade dos serviços judiciais no país, mas sem renunciar a prerrogativa de exigir que o CNJ reflita e reconheça, na Magistratura, a companhia fundamental para que o Órgão cumpra o papel que a cidadania espera.

A Magistratura nacional, espera que o CNJ reveja a sua postura, e caminhe em direção à efetiva democratização do Poder Judiciário, que se disponha a construir com os Juízes e Juízas brasileiros, um projeto que melhore os serviços judiciais e preserve o Pacto Federativo com a observância rigorosa da autonomia dos Tribunais.

Brasília, junho de 2014.

João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB

Paulo Luiz Schmidt
Presidente da ANAMATRA

Antônio César Bochenek
Presidente da AJUFE