Clube Atlético Paranaense é condenado por exigir jornada acima do limite legal
O Clube Atlético Paranaense foi condenado a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos por prorrogar a jornada normal dos trabalhadores acima do limite legal de duas horas diárias, não conceder descanso semanal remunerado de 24 horas consecutivas e por exigir trabalho aos domingos sem respeitar a escala, e por não conceder intervalo mínimo de 1h para almoço e descanso.
A decisão é do juiz José Alexandre Barra Valente, da 22ª Vara de Trabalho de Curitiba, da qual cabe recurso.
Na sentença, foi dado um prazo de 15 dias para que o Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), autor da ação civil pública, apresente uma planilha de cálculo da multa a ser paga pelo Clube como execução da tutela antecipada desrespeitada. O Clube terá também que regularizar a jornada de trabalho dos empregados.
As irregularidades foram detectadas pelos auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) após inspeções realizadas no período entre 1º de outubro de 2012 e 31 de março de 2013. Um relatório foi repassado ao Ministério Público do Trabalho, que tentou uma solução administrativa. No entanto, o Clube Atlético Paranaense se recusou a assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a regularizar a situação, o que fez com que a procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, do Ministério Público do trabalho no Paraná (MPT-PR), ajuizasse uma ação civil pública no dia 3 de outubro de 2013.
A ação obteve tutela antecipada deferida no dia 14 de novembro de 2013, ou seja, antes do final do julgamento, o Clube já tinha sido judicialmente obrigado a regularizar a jornada dos trabalhadores – o que não aconteceu, de acordo com nova inspeção do MTE realizada entre 10 de dezembro de 2013 e 14 de fevereiro de 2014. Em cerca de dois meses foram encontradas 296 situações de descumprimento da obrigação de abster-se de prorrogar a jornada além de duas horas diárias e 116 situações em que não foi concedido descanso semanal de 24 horas consecutivas aos empregados.
“Combater o excesso de jornada é zelar pela saúde e segurança do trabalhador. Situações de exaustão como essa fazem o trabalhador perder concentração e atenção e podem levar a graves acidentes de trabalho, como os nove casos de mortes em outras obras da Copa até o momento. É isso que estamos tentando evitar que aconteça na Arena da Baixada”, afirma a procuradora.
Segurança dos trabalhadores – outra ação
Além de irregularidades na jornada de trabalho, o MPT-PR ajuizou também uma ação relativa à segurança dos trabalhadores na obra da Arena da Baixada. A pedido da procuradora do trabalho Marília Massignan Coppla, o MTE realizou uma fiscalização em junho de 2013 dando conta de infrações às normas de segurança do trabalho. Foram retratados 80 autos de infração, referentes às várias empresas envolvidas na obra do estádio. Diversos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) foram firmados.
Em relação à CAP S/A, empresa criada pelo Clube Atlético Paranaense para administrar a obra, coube a responsabilidade por questões de viabilidade econômica e financeira da obra, técnica, comercial, civil e penal, dentre outras atribuições. Chamada para audiência no MPT-PR, recusou-se a firmar TAC, razão pela qual em 17 de julho de 2013 foi ajuizada a ação civil pública pela procuradora do trabalho.
No período entre 16 a 27 de setembro de 2013, o Grupo Móvel Especializado de Auditoria em Grandes Obras de Infraestrutura (GMAI) do MTE realizou nova fiscalização na obra, na qual foram autuadas 208 irregularidades, a maioria relacionada ao meio ambiente de trabalho. O local de trabalho não oferecia água potável aos operários, não tinha armação resistente contra quedas, havia pontas de vergalhões de aço verticais desprotegidas, não havia proteção coletiva em locais com risco de queda, gruas foram implantadas sem orientação do engenheiro responsável, além de situações de risco elevado de choque elétrico, soterramento, queda de material, entre outras.
Em 30 de setembro de 2013 foi reiterado judicialmente o pedido de antecipação de tutela e acrescido pedido de embargo da obra. A juiza Lorena de Mello Rezende Colnago, da 23ª Vara do Trabalho de Curitiba, deferiu o embargo para que fossem feitas as devidas adequações relativas à segurança dos trabalhadores e, posteriormente, julgou a ação totalmente procedente, condenando ainda à CAP S/A em danos morais coletivos no valor de R$ 500 mil.
Fonte: Ascom TRT-PR com informações do MPT-PR