1 de setembro de 2026

Anamatra convoca Assembleia Geral Extraordinária para deliberar sobre ajuizamento de ação questionando criação de sindicato de magistradas(os)

A Associação Nacional das Magistradas e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) realizará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) para deliberar sobre a autorização para o ajuizamento de ação ordinária relacionada à criação do Sindmagis e à cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra contribuição de associadas e associados da Anamatra que não sejam filiados ao sindicato.

A votação ocorrerá exclusivamente por meio eletrônico, das 12h do dia 2 de setembro às 18h do dia 11 de setembro, no horário de Brasília, pelo Espaço do Associado, disponível no portal e no aplicativo da Anamatra.

Caso a AGE autorize o ajuizamento, a ação pretende, inicialmente, questionar a constitucionalidade, a legalidade ou a validade da criação do Sindmagis. Sucessivamente, busca afastar a cobrança de contribuição assistencial ou de qualquer outra contribuição que venha a ser instituída por Assembleia Geral Extraordinária do sindicato em relação às associadas e aos associados da Anamatra que não sejam filiados ao Sindmagis.

A Anamatra também pretende assegurar o direito de apresentar oposição à cobrança de qualquer contribuição em nome dessas associadas e desses associados.

Motivação

A realização da AGE foi deliberada pelo Conselho de Representantes, em reunião realizada em 26 de agosto, em razão da publicação de edital pelo referido sindicato, entre outras medidas, para possibilitar a retenção de honorários advocatícios e assistenciais em ações judiciais coletivas e plúrimas, no percentual de 15% sobre os créditos auferidos por magistradas e magistrados, filiados ou não ao sindicato.

O Sindmagis busca, ainda, instituir contribuição assistencial para subsidiar sua atuação, abrangendo também os não filiados.

A medida tem como fundamento o entendimento da Anamatra de que a criação do Sindmagis pode ser questionada por contrariar preceitos constitucionais. A entidade também sustenta que, conforme o Tema 935 do Supremo Tribunal Federal (STF), a cobrança de contribuição de não filiados deve observar requisitos específicos.

Nesse sentido, argumenta que, inexistindo Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) ou Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) com a União no âmbito do Poder Judiciário Trabalhista, a contribuição não poderia ser cobrada de quem não é filiado ao sindicato.

Votação

As associadas e os associados da Anamatra favoráveis ao ajuizamento deverão votar SIM. Os contrários deverão votar NÃO. Quem não tiver opinião formada poderá votar EM BRANCO.

A autorização será aprovada pela maioria simples dos votantes. A votação ocorrerá exclusivamente pelo Espaço do Associado, com acesso pelo portal ou aplicativo da Anamatra.

Estão aptos a votar as associadas e os associados regularmente filiados à Anamatra e com suas contribuições associativas em dia, sem débitos com a entidade.

Confira o edital da AGE.

Fonte: Anamatra