Amatra IX participa da abertura da Semana de Precedentes Trabalhistas
A I Semana de Precedentes Trabalhistas foi aberta nesta segunda-feira (18) com cerimônias no Tribunal Superior do Trabalho (TST) e no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). O evento, idealizado pelo presidente do TST, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, tem como objetivo fortalecer o uso da jurisprudência, garantindo mais segurança jurídica, isonomia e celeridade processual.
No Paraná, a solenidade contou com a presença da Amatra IX, representada por seu presidente, juiz Daniel Roberto de Oliveira. A abertura local foi conduzida pelo presidente do TRT-PR, desembargador Célio Horst Waldraff, que destacou a necessidade de mudança cultural para valorização dos precedentes. Confira abaixo:
A programação incluiu palestra da professora Estefânia Maria de Queiroz Barboza, da UFPR, e o lançamento da cartilha “Simplificando Precedentes – O que são e por que precisamos deles?”. O material, elaborado de forma clara e objetiva, explica a formação, aplicação e efeitos dos precedentes no âmbito da Justiça do Trabalho e busca auxiliar servidoras(os), magistradas(os) e advogadas(os) a consultar e utilizar os precedentes nos processos na Justiça do Trabalho.
CLIQUE AQUI E ACESSE A CARTILHA “Simplificando Precedentes – O que são e por que precisamos deles?“
No dia 20 de agosto, o Tribunal Pleno se reuniu em sessão extraordinária para julgar dois IRDRs, como parte das atividades da Semana Nacional de Precedentes Trabalhistas no TRT-PR.
– IRDR 003307-48.2024.5.09.0000 – tem por fim uniformizar a jurisprudência em relação ao tema “O benefício assegurado nos Termos Aditivos aos Acordos Coletivos de Trabalho da categoria substituiu a suplementação salarial deferida na ação coletiva nº 0000249-63.2012.5.09.0095 para a acumulação das funções de motorista e cobrador ou se constitui vantagem complementar a esta?”. Este Regional tem oscilado em relação ao alcance do título oriundo da ação coletiva 0000249-63.2012.5.09.0095 (00686-2012-095-09-00-9 numeração única) e os efeitos das normas coletivas firmadas pelo SINDICATO DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE FOZ DO IGUAÇU.
– IRDR 0001516-44.2024.5.09.0000 – trata-se de julgamento de embargos de declaração opostos pela EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES (EBSERH), alegando omissão no acórdão dos autos em referência, quanto à questão da execução por precatórios/RPV.
Com informações e foto da Ascom TRT-PR