7 de agosto de 2020

Acordo firmado por videoconferência beneficia centenas de motoristas e cobradores de Foz do Iguaçu

O caso foi a primeira experiência do Fórum local com a plataforma Cisco Webex

Audiências de conciliação realizadas virtualmente pela 2ª Vara de Foz do Iguaçu (RS) resultaram em um acordo que beneficiou centenas de motoristas e cobradores do transporte público municipal. O caso foi a primeira experiência do Fórum local com a plataforma Cisco Webex, sistema de videoconferência disponibilizado aos Tribunais pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da ferramenta é permitir que o Judiciário continue realizando, durante o período de distanciamento social, atos processuais que necessitem da presença física, como é o caso das audiências.

Foram duas sessões, cada uma com mais de duas horas de duração, nas quais participaram a juíza Paula Regina Rodrigues Matheus (titular da 2ª Vara de Foz do Iguaçu), os advogados das partes, o procurador do trabalho Fabrício Gonçalves de Oliveira e servidores. A distância, utilizando a ferramenta digital, a Justiça do Trabalho cumpriu seu papel de solucionar conflitos trabalhistas.

Composição

Os empregadores envolvidos no processo foram o consórcio de empresas de transportes urbanos da cidade e as respectivas empresas consorciadas, que alegaram falta de verbas decorrente da diminuição do número de passageiros nos ônibus, em razão da pandemia.

O acordo atingiu centenas de empregados e evitou, conforme alertou o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu, uma possível greve geral no transporte urbano local.

Em junho, as partes iniciaram as negociações por videoconferência, na primeira audiência do Fórum de Foz do Iguaçu a utilizar a ferramenta Cisco Webex. Na ocasião, as partes não concluíram as negociações e a juíza determinou medidas urgentes de bloqueio de valores das empresas, que totalizaram aproximadamente R$ 500 mil.

No início de julho, foi realizada a segunda audiência, que resultou no acordo. As empresas se comprometeram a pagar os salários e verbas atrasadas a todos os empregados, bem como os créditos que ainda venceriam, referentes ao mês anterior; o pagamento já foi comprovado nos autos.

O caso refere-se à Ação Civil Coletiva nº 0000350-79.2020.5.09.0658, proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários de Foz do Iguaçu.

Fonte: TRT da 9ª Região (PR)