30 de abril de 2020

ARTIGO: 1º de Maio de Reflexões

Roberto Dala Barba Filho

O primeiro dia de maio, celebrado como feriado do Dia do Trabalho no Brasil, também sob várias denominações na maioria dos países do globo, traz, neste ano de 2020, a necessidade de uma profunda reflexão sobre o trabalho e a economia face à crise de saúde causada pela COVID-19.

O impacto mundial da pandemia e as medidas institucionais adotadas para sua contenção afetaram diretamente as economias de todas as nações atingidas, implicando a necessidade de adoção de políticas públicas na esmagadora maioria dos países que levaram a protocolos de isolamento social e a suspensão temporária de atividades presenciais no comércio, indústria e serviços. A forçada migração dessas atividades para o trabalho remoto ou em home office evidenciou que o mundo inteiro ainda está muito longe de ter condições de conduzir normalmente suas atividades à distância, sendo muitas delas impossíveis de serem executadas, ou viabilizadas apenas parcialmente.

Os efeitos disso são devastadores.

O observatório da Organização Mundial do Trabalho atualizou a queda de horas trabalhadas na força de trabalho em cerca de 10% no segundo trimestre de 2020, comparadas ao mesmo período do ano de 2019. Isso equivale em escala global a 305 milhões de postos de trabalho em jornada normal de trabalho.

Na economia informal, que representa uma fatia gigantesca da força de trabalho brasileira, a estimativa é que cerca de 1.6 BILHÕES de pessoas em todo o mundo tenham sofrido perdas drásticas em sua renda, seja diretamente em função das medidas de contenção pandêmica, seja em função de atuarem em setores que foram mais duramente atingidos pela crise.

Sob o ponto de vista empresarial, a projeção da OIT é a de que 436 milhões de empresas sofram prejuízos ou impactos de alto risco, sendo 232 milhões dessas atividades empresariais no setor de atacado e varejo, 111 milhões na manufatura, e 51 milhões em serviços de alimentação e acomodação, como bares, restaurantes e hotéis.

Tanto o Banco Mundial quanto o Fundo Monetário Internacional projetam uma queda do PIB global em torno de 5% apenas neste ano de 2020.

O impacto fulminante da crise de saúde nas relações de trabalho e nas atividades empresariais demonstra que não bastam apenas medidas institucionais visando à contenção da pandemia, pois é necessário que se adotem iniciativas que equacionem na mesma medida a viabilidade da manutenção (ou até mesmo criação) de postos de trabalho, a viabilidade da sobrevivência empresarial em período de forçada suspensão ou redução de suas atividades, e a compensação para aqueles que se veem privados de seus rendimentos na economia informal e desamparados na garantia de sua subsistência.

As necessárias políticas de contenção de disseminação epidêmica não podem vir desacompanhadas de iniciativas institucionais que permitam a manutenção dos postos de trabalho, da renda dos trabalhadores e da continuidade das atividades empresariais.

A crise demanda iniciativas institucionais coordenadas que facilitem o acesso ao crédito a quem se vê desprovido de reservas, desonerações fiscais aos empresários, garantia de renda e assistência a quem se vê proibido de continuar sua profissão ou atividade laboral e comercial, aliadas a medidas que permitam a perpetuação das relações de trabalho e o retorno gradual do funcionamento das atividades – com respeito às medidas de segurança, higiene e saúde que o momento epidêmico exige – de forma a minimizar os efeitos negativos do inevitável impacto econômico, de tal sorte que não se saia da crise da saúde para uma crise econômica e laboral regada a desalento e desamparo.

E se em algum momento se questionou com seriedade a importância do disciplinamento das relações de trabalho, e o papel central de uma Justiça do Trabalho preparada e atuante, em especial em países em desenvolvimento como o nosso, a profusão de medidas legais relacionadas ao direito do trabalho nesse período é uma demonstração categórica de sua centralidade na sociedade brasileira. E a todos aqueles afetados direta ou indiretamente em suas atividades laborais e econômicas neste momento de turbulência, há pelo menos a segurança e a certeza de que encontrarão, na Justiça do trabalho, um aparato institucional qualificado, especializado e, acima de tudo, sensível e conhecedor da realidade enfrentada, pronta para atender com Justiça e Equidade a todos durante essa difícil, mas certamente passageira, realidade.

O mundo superará essa crise. Como superou outras crises no passado. Mas a forma como lidamos com ela hoje, e após o seu término, definirá o futuro próximo que teremos.

Referências:

https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/—dgreports/—dcomm/documents/briefingnote/wcms_740877.pdf

https://www.ilo.org/global/about-the-ilo/newsroom/news/WCMS_743036/lang–en/index.htm

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/12/banco-mundial-preve-retracao-de-5percent-no-pib-do-brasil-em-2020.ghtml

https://g1.globo.com/economia/noticia/2020/04/14/com-coronavirus-economia-global-deve-ter-pior-desempenho-desde-a-grande-depressao-diz-fmi.ghtml

Roberto Dala Barba Filho é Juiz Federal do Trabalho, mestre em Direito pela PUCPR e presidente da Amatra IX.