8 de agosto de 2008

TST investiga irregularidade

 22/07/08 – O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira de Brito, solicitou ao Tribunal de Contas da União (TCU) a realização de uma auditoria extraordinária para investigar a existência de irregularidades na contratação e no desenvolvimento do projeto de informatização da Secretaria de Controle da Justiça do Trabalho (Secon). Uma comissão de juízes constituída pelo presidente do TST constatou “problemas” na condução dos processos e apurou que não foram observados procedimentos recomendados pelo TCU. “Esse fato recomenda que seja procedida apuração rigorosa, inclusive para efeito de definição de responsabilidades e posterior aplicação de penalidades, caso sejam cabíveis”, diz a comissão de avaliação dos projetos de informatização.

Dois desembargadores e um juiz analisaram as estratégias utilizadas na aquisição de softwares e equipamentos, assim como a contratação de serviços. Eles concluíram que não foram observados os requisitos formais existentes na Lei de Licitações, tais como plano de trabalho, projeto básico, estimativa adequada de custo da contratação, formalização tempestiva de termo aditivo contratual e falta de garantia contratual após o vencimento do prazo inicialmente previsto. “É possível identificar, ainda, a superposição de contratações de serviço de informática em um único contrato, o que contraria o entendimento do TCU”, diz o relatório analítico encaminhado ao presidente do TCU, Walton Rodrigues, no dia 17 deste mês.

Foi apontada ausência de informações quanto à existência de empresas com possibilidade de oferecimento de software com características similares, “desqualificando a inexigibilidade de licitação amparada no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/03”. “Não houve qualquer justificativa no sentido da demonstração de que o produto pretendido, o software ACL, era o único no mercado a atender às necessidades do tribunal”, diz o relatório.

Segundo a comissão, não houve planejamento que autorizasse a compra do software ACL, “haja vista não haver referência ao plano diretor de informática da Justiça do Trabalho. Não há registro de projeto básico para a contratação, mas sim informações a partir da proposta da própria empresa interessada. Não há estimativa de preço com parâmetro objetivo a partir de valores de mercado. Foi aproveitada proposta apresentada pela empresa”.

Omissão
A comissão também relatou a “omissão dos setores competentes” quanto às falhas materiais e formais do processo e a dispensa de aplicação de multas, com a justificativa de compensação da falta por incremento de novos módulos ao projeto, “o que pode caracterizar ofensa do princípio da indisponiblidade do bem público”. Foi observada recorrência nas justificativas de não-aplicação das multas em razão da falta de capacitação interna do pessoal da Secon e pela necessidade de contratação de consultores externos.

O processo que trata da contratação de consultoria especializada em auditoria de sistemas é apresentado pela comissão de desembargadores como “o que reúne maior número de inconsistências e não atende ao procedimento determinado pelo TCU. Chama-se a atenção, de modo particular, para a inclusão do projeto de construção denominado Banco de Conhecimento”.

Na execução financeira, foram constatadas perdas orçamentárias em razão das prorrogações de prazo, com a devolução de R$ 500 mil à conta do Tesouro Nacional e a emissão do mesmo valor à conta da rubrica Apreciação de Causas, “em época de escassez de recursos”. Para a comissão de avaliação, a natureza das contratações poderia integrar-se ao projeto de informática e encaminhado formalmente para fins de inclusão no Plano Plurianual (PPA) com dotação própria.

O levantamento do valor efetivamente pago à empresa Tech Supply em todos os processos totaliza R$ 932 mil. Os valores já empenhados indicam um saldo credor de R$ 665 mil, equivalente a serviços já contratados. A comissão de avaliação dos projetos de informatização foi integrada pelos desembargadores Cláudio Mascarenhas Brandão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 5ª Região, e Milton Varela Dutra, do TRT da 4ª Região, e pelo juiz Bráulio Gabriel Gusmão, titular da 1ª Vara de São José dos Pinhais (PR).

(Fonte: Correio Braziliense; Lucio Vaz)