8 de agosto de 2008

STF libera “fichas sujas” e 150 candidatos paranaenses ficam aliviados

08/08/08 – Depois de mais de sete horas de sessão, o Supremo Tribunal Federal (STF) resolveu liberar as candidaturas de políticos “fichas sujas”. Nove dos 11 ministros da Corte votaram contra a ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pedindo que os candidatos condenados em primeira instância fossem impedidos pela Justiça de disputar as eleições.A AMB questionava a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/90) e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o assunto.

O relator da ação, ministro Celso de Mello, argumentou, em seu parecer, o que chamou de valor superlativo do princípio constitucional da presunção da inocência no sistema legal brasileiro e nas sociedades democráticas. Porém, os ministros Carlos Ayres Britto e Joaquim Barbosa, que compõe o STF e são os atuais presidente e vice do TSE, entenderam que a ação da AMB devia ser acolhida pelo STF.

Ayres Britto defendeu que a presunção da inocência não deve ser aplicada em matéria eleitoral, uma vez que, para representar o povo, o cidadão deve ser “puro e depurado eticamente”. Barbosa votou pela procedência parcial da ação da AMB, entendendo que não há necessidade do chamado trânsito em julgado para barrar o registro de candidato. Para ele, a sentença condenatória confirmada pelo juízo de segunda instância é suficiente para tornar um cidadão inelegível. “O exercício político por pessoas improbas repercute de maneira negativa no próprio sistema representativo como um todo”, concluiu o ministro. A decisão, porém, é definitiva e não cabe recurso.

Assim, o STF mantém a validade da Lei de Inelegibilidade, seguindo a interpretação do TSE de que apenas candidatos condenados em última instância poderão ser impedidos de disputar as eleições. No Paraná, cerca de 150 candidatos aplaudiram a decisão do STF, já que tiveram a candidatura questionada pelo Ministério Público (MP). A partir de agora, esses candidatos poderão recorrer em instâncias superiores, caso as suas candidaturas sejam indeferidas por juízes eleitorais. Só resta, então, ao pobre eleitor não cair na lábia dos “fichas sujas”, já que a Justiça se esquivou do compromisso. 

(Fonte: Documento Reservado)