Ministério do Trabalho diz que irá revisar cartilha para profissionais do sexo

O Ministério do Trabalho disse nesta terça-feira (28) que irá rever a cartilha sobre a profissão de prostituta, divulgada no site oficial do ministério. A profissão ganhou um código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) há seis anos.

A cartilha dá dicas de saúde e detalhes do passo a passo da prostituição: da abordagem à satisfação do cliente. As atribuições dos profissionais do sexo foram definidas em conjunto com associações de prostitutas.

No capítulo “Batalhar Programa” existem dicas como “seduzir com o olhar”, “oferecer especialidades” e “elogiar o cliente” e ainda, “fazer strip-tease”, “ajudar o cliente com carência afetiva” e “representar papéis”.

A riqueza de detalhes da cartilha preocupa o jurista Luiz Flávio Gomes. “O que está ali no site dá uma sensação de uma apologia ao delito de exploração da prostituição, portanto cabe ao Ministério Público, a quem nós temos que nos dirigir neste instante, pedir providências concretas e imediatas de ajustar os termos do que está dentro do site, para que ele não seja uma fonte estimulante de prostituição.”

A rede brasileira de prostitutas, que ajudou o ministério a elaborar o texto, diz que a polêmica não é nova. Desde 2002 as críticas reaparecem. “Nós não entendemos o porquê do retorno dessa discussão toda. Nós lutamos muito pelo direito de sermos reconhecidas como profissionais“, afirma a representante da rede brasileira de prostitutas, Carmen Lúcia Paz.

No entanto, o Ministério do Trabalho decidiu atualizar a cartilha e, com isso, pode rever alguns termos e expressões. Um novo documento já está sendo negociado com a comissão nacional que representa os profissionais do sexo e deve ficar pronto em janeiro do ano que vem.

Em nota, o ministério informou que o objetivo da CBO não é promover qualquer profissão e explicou que, sem a existência do código, os profissionais do sexo seriam incluídos em outras categorias, prejudicando as estatísticas oficiais e o desenvolvimento de políticas públicas específicas.

(Fonte: G1/Globo.com com agências)

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Um comentário

  1. Marlene de Fáveri
    Postado 15/06/2009 às 23h49 | Permalink

    Ok, rever o código e a cartilha é legal. Mas, e quando é que o cliente vai ser também postituto???? Afinal, ele é que mantém a rede comercial… O homem trafica, estupra, abusa, espanca a puta, e continua cilente apenas. Os PROSTITUTOS são os clientes.

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